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Sete prefeitos recebem parecer prévio pela rejeição de contas

Sete contas anuais consolidadas de prefeito, referentes ao exercício financeiro de 2019, receberam dos conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), o parecer prévio pela rejeição, além de quatro pela aprovação. Foram julgadas ainda duas contas de ordenadores de despesas. As decisões foram publicadas no Boletim Oficial do TCE nº 2975 e 2977, e são referentes à Sessão virtual e videoconferência dos dias 14 e 22 de março.

As contas de Mauro Júnior Silva Arcanjo, prefeito à época do município de Rio da Conceição, receberam o parecer prévio pela rejeição. Como uma das improbidades encontradas está o déficit financeiro no valor de R$ 447.879,87, correspondente a 4,92% da receita arrecadada no exercício, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao determinado por lei.

Receberam o mesmo parecer às contas de José Rezende da Silva, atual gestor do município de Itaporã do Tocantins. Um dos motivos que levaram à decisão foi o déficit financeiro nas fontes de recursos 0010 e 5010 – Recursos Próprios R$ 433.550,18; 0020 – Recursos do MDE R$ 106.060,92; 0030 – Recursos do FUNDEB R$ 37.673,75; 0040 – Recursos do ASPS R$ 116.775,03; 0400 a 0499 – Recursos Destinados à Saúde R$ 229.382,17; 2000 a 2999 – Recursos de Convênios com a União R$ 30.529,95 em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Compartilham da mesma decisão as contas do município de Barra do Ouro, sob a responsabilidade da ex-prefeita Raimunda Virgilene Sousa de Oliveira. Foi analisado que não houve consonância entre o saldo financeiro para o período seguinte (Balanço Financeiro 2018) de R$ 429.544,92 e o saldo financeiro do período anterior de R$ 387.353,23 (Balanço Financeiro atual), onde apurou-se uma divergência de R$ 42.191,69, em desacordo com as Normas do TCE/TO e arts. 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64.

As contas de Porto Alegre do Tocantins, sob a responsabilidade do atual gestor Rennan Nunes Cerqueira, também estão entre as que receberam o parecer pela rejeição. Como uma das falhas apontadas está o não cumprimento do art. 8º da LRF c/c art. 43 § 2º da Lei nº 4320/1964, em diversas fontes de recursos, sendo o mais relevante o déficit financeiro na fonte de recursos Assistência Social 0700 a 0799, por representar 12,26% da respectiva receita, além de não ter cumprido determinações do TCE.

A Primeira Câmara emitiu ainda o parecer prévio pela rejeição  das contas de Colinas do Tocantins, sob a gestão do ex-prefeito Adriano Rabelo da Silva. Entre as inconsistências está o déficit financeiro nas Fontes de Recursos: 0010 e 5010 – Recursos Próprios R$ 5.104.098,05; 0030 – Recursos do FUNDEB R$ 322.722,25; 0040 – Recursos do ASPS R$ 451.630,32; 0200 a 0299 – Recursos Destinados à Educação R$ 194.464,74; 2000 a 2999 – Recursos de Convênios com a União R$ 691.676,19 em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

As contas do ex-prefeito de Filadélfia, Ivanilzo Gonçalves de Alencar, também receberam o parecer prévio pela rejeição. Após apreciação, foi constatado que o registro contábil da contribuição patronal vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, foi de 11,70%, abaixo dos 20% estabelecidos por lei.

Partilham do mesmo parecer as contas do prefeito à época do município de Goiatins Antônio Luiz Pereira Silveira. Como uma das falhas encontradas estão as despesas de exercícios anteriores no montante de R$ 2.094.290,27, sem o devido reconhecimento na contabilidade, em desconformidade com a Resolução Plenária-TCE/TO nº 265/2018, Item 2.2, 2.5 e 2.7 da INTE TCE/TO nº 02/2013 – Restrição de Ordem Legal Gravíssima.

Pela aprovação

Receberam o parecer pela aprovação duas contas anuais consolidadas relativas ao exercício de 2018, são elas, respectivamente, do município de Tabocão, sob a responsabilidade do atual gestor Wagner Teixeira de Farias, e do município de Bom Jesus do Tocantins, sob a gestão do ex-prefeito Paulo Hernandes Moura Lima.

A mesma decisão foi aplicada a duas contas consolidadas referentes ao exercício financeiro de 2019, sendo elas, de Couto Magalhães, sob a gestão do prefeito à época Ezequiel Guimarães Costa, e do município de Arapoema, sob a responsabilidade da ex-prefeita Lucineide Parizi Freitas.

Contas de ordenadores

Duas contas de ordenadores de despesas, ambas do exercício de 2019, foram aprovadas com ressalvas, sendo elas, da Câmara Municipal de Colméia, sob a responsabilidade de Maria Nilza Pereira Borges, e da Câmara Municipal de Caseara, sob a responsabilidade de Maria Ângela Gomes de Oliveira Silva.

Outras decisões

A Primeira Câmara do TCE analisou ainda outros quatro processos, sendo dois de atos de pessoal, referentes à aposentadoria e duas Tomadas de Contas Especial.

Assessoria

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