Equipe Gazeta do Cerrado
O deputado estadual Léo Barbosa (SD), divulgou uma nota nesta quarta-feira, 23, falando sobre a suspensão da Lei que obrigava estabelecimentos como shoppings, aeroportos, supermercados e locais com estacionamentos privados a cobrarem pelo serviço somente 30 minutos após a permanência.
Na nota, ele diz que o Capim Dourado Shopping, “fez foi se utilizar de uma liminar para escapar da lei e dessa forma onerar o consumidor”.
Léo Barbosa ressaltou ainda que a lei não é insconstitucional, já que é aplicada em outros estados. Ele lamentou a decisão da Justiça e afirmou que vai recorrer da decisão. (Veja a nota no final da matéria).
Nossa equipe entrou em contato com a assessoria do Capim Dourado Shopping.
Em nota, a assessoria disse que a 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas acatou como insconsitutional a lei, porque o Poder Público não pode internvir sobre a forma de operação da atividade de estacionamentos em estabelecimentos privados.
Entenda o caso
O pedido para a que determinação fosse suspensa, foi feito pelo Capim Dourado Shopping que alegou inscontitucionalidade e informou que o tempo volta a ser de 15 minutos.
Segundo o juiz, a Lei pode trazer prejuízos aos estabelecimentos que possuiem estacionamentos privados.
A Lei foi sancionada pela Prefeitura de Palmas no dia 8 de janeiro deste ano e ainda pode recorrer da decisão. O Município vai ter que apresentar uma defesa.
Confira a nota do deputado na íntegra:
Ontem tomei conhecimento, por intermédio das redes sociais, sobre a decisão liminar expedida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, que suspende os efeitos da Lei nº 2.456 de 07 de janeiro de 2019 para o Capim Dourado Shopping.
A lei que regulamenta o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados da capital é resultado de um Projeto de Lei de minha autoria e lamento muito a decisão, tendo em vista que ela é embasada em leis que já existem em outras capitais do Brasil, como é o caso de São Luis e Manaus, onde o tempo de tolerância nos shoppings, hospitais e aeroportos também é de 30 minutos. Logo, não estamos falando de algo inédito e inconstitucional, estamos falando de uma lei que a aplicabilidade já vem sendo cumprida em outras capitais.
O que o shopping Capim Dourado fez foi se utilizar de uma liminar para escapar da lei e dessa forma onerar o consumidor. Espero que isso não aconteça com outros estabelecimentos, até porque nós estamos falando de hospitais, aeroportos e outros serviços que são importantes para as pessoas.
Ninguém vai a um aeroporto ou hospital para passear, para brincar, mas sim para buscar atendimento necessário. Confio na justiça, vamos recorrer e estamos confiantes que o povo de Palmas será o grande beneficiário, ao final de tudo isso.
Nota Capim Dourado Shopping
Nota a Imprensa
A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas acatou como inconstitucional a aplicação da Lei Municipal nº 2456/2019. Isso porque Poder Público não pode intervir sobre a forma de operação da atividade de estacionamento de veículos automotores em estabelecimento privado. Diante da decisão o Capim Dourado Shopping informa que o tempo mínimo de gratuidade retorna para os 15 minutos.