Na tarde desta quinta-feira, 02, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins, SINPOL-TO, por meio de sua Assessoria Jurídica, Manzano Advocacia, ingressou com Ação Declaratória de Nulidade de Lei Estadual com Pedido Incidental de Inconstitucionalidade e Tutela de Urgência, contra o Governo do Estado do Tocantins.
A ação visa declarar nula a Lei 3.462/19, de autoria do Governo do Estado, que congelou o direito às progressões de todos os servidores públicos do poder executivo, em especial dos Policiais Civis representados pelo Sindicato.
Para o presidente do SINPOL-TO, Ubiratan Rebello, a medida imposta pelo Governo do Tocantins além de não isonômica, visto que a Lei não afetou a todos os servidores, autoritária, uma vez que foi impositiva e não abriu diálogo junto aos sindicatos representativos das categorias, é também injustificada, visto que os argumentos apresentados para dar sustentação à demanda não correspondem nem a realidade da gestão, nem as promessas realizadas aos servidores públicos, quando ainda em campanha.
“Congelar direitos adquiridos dos servidores públicos vai na contramão dos discursos levados aos presidentes de sindicatos”, afirmou o presidente Ubiratan Rebello.
O Presidente também destaca que após a publicação em Diário Oficial, da Medida Provisória 02, no dia 01 de Fevereiro, os sindicatos iniciaram manifestações junto à Assembleia Legislativa com a finalidade de dar oportunidade de diálogo e assim chegarem a um consenso que fosse menos prejudicial aos servidores dos diversos quadros da administração executiva estadual.
Foram realizadas duas audiências públicas pela Assembleia Legislativa, uma proposta pelo deputado Ricardo Ayres, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, outra pelo deputado Elenil da Penha, presidente da Comissão de Administração e Serviço Público, em ambas foi dada voz aos representantes classistas que, em parte se dispuseram a dar um “prazo” de 12 meses ao Governo do Estado, mas sem que este, violasse os direitos já adquiridos de progressão, o que foi atendido em algumas emendas por parte dos Deputados, no entanto, após semanas de diálogo o Projeto foi votado em um único dia e com uma única alteração, o prazo que era de 30 meses passou para 24 meses, mantendo assim o congelamento tanto nas concessões, quanto na contagem de tempo para elas. Desta forma, se um servidor estiver a apenas 01 mês de ter direito a sua progressão, agora terá que aguardar 25 meses, e não poderá contar o período de 24 meses para qualquer interstício.
Diante de tamanha injustiça para com os servidores e os Policiais Civis, o SINPOL-TO ingressou com a competente Ação Declaratória de Nulidade de Lei com a finalidade de garantir a manutenção dos direitos dos seus representados.
“É inconcebível a forma como nós servidores do executivo estamos sendo tratados, não podemos aceitar que no mesmo Estado onde se concede progressões a uma categoria de servidores, Polícia Militar, dia 21 de Abril, se congele de todos os demais, dia 25 de Abril, onde centenas de nomeações (contratações) são publicadas todos os dias no Diário Oficial do Estado, e ainda, o surpreendente anúncio no dia de hoje, 02 de Maio, onde a Assembleia Legislativa concederá aumento de 21% aos salários dos seus servidores, vemos assim que a isonomia deu lugar a seletividade”, finalizou Ubiratan Rebello.
Fonte: Ascom Sinpol-TO
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