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Sindicato rebate sobre funcionamento da Delegacia da Mulher: “Servidores apenas cumpriram ordens superiores”

- Divulgação Sindepol

O presidente do Sindicato dos Delegados, Mozart Fidelix rebateu a justificativa do governo de que houve um equivoco por parte dos servidores sobre o horário de funcionamento da Delegacia da Mulher.

“A DEAM centro funcionava 12h por dia com revezamento dos seus servidores em duas escalas de 06h ininterruptas de trabalho. Após receberem determinação para cumprir escala de serviço de 08h diárias, os servidores da DEAM cumpriram a ordem adequando o atendimento ao disposto na portaria nº557 da SSP, que prevê em seu Art. 1º o horário de funcionamento das Delegacias de Polícia como sendo de 08h às 12h e de 14h às 18h”, disse.

Ele rechaçou a alegação da Secretaria sobre o assunto: “Assim, não se pode dizer que houve equívoco por parte dos servidores, vez que eles apenas cumpriram ordens superiores respeitando estreitamente o regulamento vigente”, disse.

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A polêmica

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Comunicado na porta da Delegacia da Mulher em Palmas – Divulgação

Após um comunicado informar que a Delegacia da Mulher, da 605 Sul, em Palmas, funcionária apenas 8 horas, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou através de uma nota que houve um equívoco no entendimento das delegacias.

Conforme a SSP, o aumento da jornada de trabalho impossibilita que as delegacias funcionem apenas em horário comercial.

Confira a nota na íntegra

A Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP informa que tomou conhecimento da alteração do horário de atendimento ao público das Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher – DEAMs, de Palmas, para 8h às 12h e 14h às 18h, de segunda à sexta-feira, após notificação aos policiais civis lotados nestas unidades de ampliação de suas jornadas de trabalho de 6h para 8h diárias, conforme previsão do artigo 20 da Lei Estadual n. 1.654 / 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins.
A SSP esclarece que houve equívoco no entendimento adotado pelas respectivas delegacias especializadas, tendo em vista que o aumento da jornada de trabalho de seus servidores não poderia implicar na redução do horário de atendimento ao público das unidades.
Neste sentido, informa que o ato de regulamentação do horário de atendimento ao público das DEAMs Centro e Sul, da Capital, será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE desta quarta-feira, 27, mantendo-se o período de 12 horas diárias ininterruptas, entre 7h e 19h, de segunda à sexta-feira, avaliando-se, ainda, a possibilidade de futura extensão do atendimento para 14h ao dia, no intervalo entre 7h e 21h, assim como a possível unificação da sede de atendimento para ambas as unidades, hoje localizadas na Quadra 604 Sul e em Taquaralto, objetivando melhorias na capacidade de atendimento ao público.

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