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Sob pena de multa, cartórios do TO passam a ser obrigados a informar isenções em cartazes

Cartórios que descumprirem a Lei acarretará advertência com notificação dos responsáveis - Foto: Divulgação

Cartórios que descumprirem a Lei levarão advertência com notificação dos responsáveis – Foto: Divulgação

Maju Cotrim

Foi sancionada no Tocantins a lei que obriga mais transparência nos cartórios.

A lei dispõe sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro de Imóveis informando sobre as isenções e os descontos nos pagamentos de emolumentos de registros de imóveis e dá outras providências.

Ficam os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado do Tocantins obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos usuários as isenções e os descontos garantidos nos artigos 290 e 290-A da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

O cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, medindo, no mínimo, 297x420mm (folha A3), com escrita legível, contendo a seguinte informação: “Verifique se seu imóvel enquadra-se como habitação de interesse social e/ou nos descontos previstos nos artigos 290 e 290-A da Lei de Registros Públicos, cujo anexo e tabela de custas e emolumentos encontram-se à disposição neste Cartório.

O descumprimento da Lei acarretará advertência com notificação dos responsáveis pela regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias.

Em caso de descumprimento ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo, multa no valor correspondente a R$ 7.5 mil sem prejuízo da aplicação das sanções de natureza civil, penal ou outras definidas em legislação específica.

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