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Sob pena de multa diária de R$ 50 mil, Justiça determina que Estado transfira pacientes graves para UTI em 48 horas

Ministério Público do Tocantins - Foto: Divulgação

A Justiça determinou a pedido do Ministério Público Estadual um prazo de 48 horas para que o Governo do Tocantins consiga vagas de leitos em uma UTI para nove pacientes graves que estão internados no Hospital Regional de Araguaína, Hospital Dom Orione e Hospital de Doenças Tropicais. A decisão foi dada no último dia 2 e caso o estado não cumpra a decisão, pode ter que pagar R$ 50 mil de multa diária.

Na decisão que foi dada pela 1ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, o juíz determina que o Estado atenda a exigência e busque leitos em rede pública ou privada no Tocantins ou em outras estados da federação.

O magistrado disse reconhecer a urgência das transferências e a promotora de Justiça Araína Cesária D’Alessanndro afirmou que o estado fica deixa os cidadãos a mercê da própria sorte.

saúde“A omissão da administração pública equivale a abandonar seus cidadãos à própria sorte, posto que, o elevado custo de leito de UTI na rede privada revela-se extremamente proibitiva aos pacientes beneficiários do pedido ministerial, haja vista a manifesta hipossuficiência financeira”.

Além da multa diária de 50 mil reais, o Estado pode sofrer outras sanções da Justiça caso descumpram a decisão. A Justiça solicitou ainda informações sobre a quantidade de UTI e UTI cardiológicas existentes na rede pública e privada do Tocantins bem como a respectiva tabela de preços do SUS e rede privada conveniada.

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Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde informou que está tomando todas as providências necessárias para dar o atendimento compatível com o estado clínico de cada paciente, e suas equipes técnicas dedicam todos os esforços para resolver esta esta situação o mais breve possível.

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