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Sob pena de multa diária, Justiça ordena pagamento das progressões de professores em Rio dos Bois

Iata Anderson, presidente do Sintet Regional de Miracema – Foto – Sintet

A Justiça, através da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, determinou que o município de Rio dos Bois pague imediatamente as progressões funcionais horizontais e verticais dos profissionais da educação básica, conforme determina Lei Municipal do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Magistério (Lei nº 195/2012), com efeitos financeiros contados a partir do cumprimento dos requisitos legais no prazo de até 40 (quarenta) dias, sob pena de multa diária.

Na Ação Coletiva impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), para garantir os direitos da categoria, a prefeitura também é obrigada a fazer o pagamento de retroativos corrigidos das progressões funcionais.

A decisão determina que a prefeitura é obrigada a fornecer cópias individuais de pareceres da Comissão Permanente de Gestão do PCCR referente a cada servidor do magistério indicando os respectivos direitos de obtenção de progressões funcionais; cópias individuais das fichas financeiras com termo inicial em 29/09/2017 e com termo final na data da implantação das progressões em folhas de pagamento; cópias individuais de certidões de cada servidor especificando o cumprimento dos requisitos para a implementação das progressões funcionais horizontais e verticais previstos no PCCR para os pedidos de liquidação de sentença das obrigações de fazer.

A prefeitura deve conceder de imediato a evolução da classe para cumprimento de sentença.

Para o Sintet, a participação da categoria fortalece a luta sindical, ainda que a prefeitura não cumpra o direito, o sindicato faz o enfrentamento via judicial para garantir que os profissionais da educação tenham seus direitos respeitados”, disse o presidente do Sintet Regional de Miracema, Iata Anderson.

Fonte- Ascom Sintet

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