Maria José Cotrim
A presidente da Câmara de Lajeado, Leidiane Mota Sousa foi afastada do cargo em decisão do juiz Alan Ide Ribeiro.
Na decisão o juiz afirma: “exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autores, para afastar a Presidente da Câmara Municipal de Lajeado – Sra. Leidiane Mota Sousa – da função de Presidente da Casa, mantendo-a no cargo de vereadora, conforme pleiteado pelos autores, ressaltando seu impedimento de participar de qualquer deliberação acerca da Comissão Parlamentar de Inquérito aqui citada, seja de maneira direita ou indireta, de modo impedir que dificulte os trabalhos da Comissão”, disse.
O juiz ainda determina: “Concedo a tutela da evidência, pautada no manifesto propósito protelatório da ré em assumir seu impedimento em analisar o requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito cuja investigada é a própria, além de fazer valer de norma claramente inconstitucional por limitar a criação da comissão ao referendo da maioria parlamentar, de modo que o seu afastamento do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Lajeado é imediato, nos termos do art. 311 do CPC, servindo-se esta sentença com força de mandado para afastar a parlamentar da Presidência da Casa”, consta na decisão.
A presidente da Casa é acusada de contratação irregular da empresa L.R. Assessoria, com objetivo de dar suporte nas áreas da administração pública, consultoria e assessoramento à Presidência da Câmara;
recebimento indevido enquanto cedida para o Estado; – acumulação indevida de funções;
– nepotismo e irregularidades em processos licitatórios, sob alegação de compra emergencial sem licitação.
Uma CPI foi aberta na Câmara na qual os vereadores Afirmam que a dificultou o andamento das investigações, negando acesso à documentos de suma importância para apuração e deslinde das denúncias.
Portanto, requereram liminarmente o afastamento imediato da Presidente, até o término das investigações na CPI, e, por consequência, que o Vice-Presidente assuma imediatamente o cargo.