Ícone do site Gazeta do Cerrado

Sobrinho de deputada é indiciado por atirar no irmão em suposta briga por herança

Sobrinho de deputada foi indiciado por tentativa de homicídio - Divulgação

A Polícia Civil do Estado do Tocantins, por meio da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Araguaína, concluiu nesta terça-feira (14) as investigações referentes à suposta tentativa de homicídio perpetrada por Reinaldo Pagani Pereira Cardoso, de 40 anos contra o seu irmão Clarindo Pagani Cardoso, de 37 anos.

Segundo o apurado, os dois irmãos não vinham se entendo bem há algum tempo, tendo em vista uma disputa patrimonial pela herança do pai (falecido) que gerou diversas discussões entre os mesmos.

A vítima Clarindo dirigiu-se até o Complexo de Delegacias de Araguaína visando fazer um Boletim de Ocorrência contra o seu irmão Reinaldo, em que alegava que este estava o ameaçando, além de afirmar que havia efetuado um depósito no valor de R$ 400 mil em favor de sua tia, a então Deputada Federal e ex-primeira-dama Dulce Miranda, tendo esta repassado R$ 200 mil reais para Reinaldo, sendo este o estopim da animosidade entre os irmãos.

No início da tarde do dia 04/01/2018, Clarindo foi até a oficina de Reinaldo para acertar a suposta dívida. Tendo em vista que Clarindo já havia proferido ameaças a Reinaldo também, este ao chegar a sua oficina e avistar o seu irmão desceu do seu veículo com uma arma de fogo em punho e efetuou um disparo de advertência, mas vendo que Clarindo não se intimidara efetuou outro disparo que atingiu a região do tórax da vítima, vindo este a cair ao solo.

 Podendo continuar na execução do homicídio, Reinaldo desistiu, vindo a prestar socorro a Clarindo, tendo este sobrevivido. Apesar de Reinaldo ser atirador desportivo, somente possui autorização de transitar com as suas armas no trajeto entre o estande de tiro e o local de guarda das referidas armas, mas restou comprovado que o mesmo estava portando as armas fora de tal contexto, incidindo no tipo penal do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois usou na prática do crime uma pistola Glock calibre .380, além de estar portando uma outra arma de fogo.

Pelo fato de Reinaldo não ter continuado na execução do homicídio, tendo desistido voluntariamente, o mesmo deixa de responder pelo homicídio tentado, sendo responsabilizado apenas pelos atos praticados, no caso, a lesão corporal provocada na vítima.

O delegado concluiu o inquérito, sendo Reinaldo indiciado pelos crimes de Lesão Corporal Grave e Porte Ilegal de Arma de Fogo, cuja pena total pode chegar a 09 (nove) anos de prisão. O caso agora fora encaminhado ao Poder Judiciário para as medidas cabíveis.

Sair da versão mobile