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Sorteados para o Palmas Vertical Residence North I devem montar dossiês até 31 de agosto

As 210 famílias pré-selecionadas e os 78 suplentes para os apartamentos no empreendimento habitacional Palmas Vertical Residence North I têm a partir desta segunda-feira, 21, até dia 31 de agosto, prazo para apresentar documentos obrigatórios para montagem de dossiês. Todos os pré-selecionados e suplentes devem comparecer a uma das unidades do Resolve Palmas (Avenida JK ou Taquaralto).

O sorteio, realizado no último dia 17, é uma das etapas do processo de seleção de beneficiados. O próximo passo é a montagem do dossiê, o envio das informações ao Sistema de Tratamento de Arquivos Habitacionais (Siah), gerenciado pela Caixa para análise, além das visitas às famílias pela equipe social da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab). Aprovação em todas essas etapas garante o direito a uma das 256 unidades habitacionais do empreendimento North I.

“É importante lembrar o fato de que as famílias sorteadas como suplentes e reservas do North I vão poder participar do sorteio do North II normalmente”, afirmou a Superintendente Municipal de Projetos Sociais, Sabrina Machado.

O próximo sorteio terá como base a extração da Loteria Federal do dia 19 de agosto. No dia 21 de agosto será realizada a pré-seleção para o Palmas Vertical Residence North II, também com 256 unidade habitacionais. Ambos os empreendimentos têm previsão de entrega para dezembro deste ano. Com base na extração da Loteria Federal do dia 16 de agosto, aconteceu na última quinta-feira, 17, o sorteio, onde 210 famílias foram pré-selecionadas, 78 ficaram como suplentes e 384 em posição reserva para o Palmas Vertical Residence North I.

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Documentos

Os documentos necessários para montagem do dossiê foram divulgados no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 1º de agosto de 2017 e são necessários para a comprovação do perfil habilitado para a unidade habitacional, conforme regras estipuladas pelo programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida e critérios locais de priorização.

Para enquadramento, a família deverá comprovar ter renda familiar bruta de até R$ 1.800; não ser proprietário, cessionário ou comprador de imóvel residencial; e que não tenha recebido benefício de natureza habitacional oriundos de recursos orçamentários do município, dos Estados e da União.

Conforme o edital de comunicação, é necessária a apresentação obrigatória de documentos originais e cópias do chefe da família e cônjuge, entre eles: RG, CPF, Comprovante da Regularidade do CPF (2 cópias) impressos do site www.receita.fazenda.gov.br ; certidão de nascimento ou casamento (2 cópias); declaração positiva ou negativa de união estável (2 cópias); certidão de óbito do cônjuge, se viúvo (2 cópias); comprovante de endereço atual (2 cópias); comprovante de renda (1 cópia); cópia do comprovante de tempo de moradia no município (de mínimo de 3 anos): carteira de trabalho, histórico escolar, declaração da unidade de saúde ou outro (1 cópia); certidão negativa de imóvel (01 cópia); número de identificação social (NIS) (1 cópia)  e folha-resumo do CadUnico retirado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

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