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SSP explica punição a delegados sob acusação de insubordinação e desrespeito a superior

Secretaria de Segurança Pública - Divulgação

O governo do Tocantins explicou sobre a suspensão dos delegados responsáveis pela abertura da operação que investiga a existência de supostos funcionários fantasmas no Governo do Tocantins . A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e traz os números de matrícula funcional de Wanderson Chaves Queiroz e Gregory Almeida Alves do Monte.

O governo explica que um procedimento apura a conduta dos delegados que teriam formalizado ameça de prisão ao Delegado-geral da Polícia Civil, Rossilio de Souza Correia.

Veja a íntegra da nota do governo sobre o assunto em detalhes:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Serviço: Nota à imprensa
Assunto: Punição a delegados por insubordinação e desrespeito a superior
Veículo de Comunicação: Gazeta
Data: 14 de maio de 2019

A Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP informa que, em 1º de fevereiro de 2019, foi instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos delegados de Polícia dotados de matrícula funcional nsº 969592-1 e 11589655-1, que, em dezembro de 2018, teriam formalizado ameaça de prisão ao delegado-geral da Polícia Civil, Rossílio de Souza Correia.

A SSP destaca ainda que, pela natureza grave e gravíssima das transgressões, por atentarem contra os princípios fundamentais do órgão policial, quais sejam a disciplina e a hierarquia, e os riscos iminentes à própria segurança institucional, cópias da Sindicância Administrativa n. 010/2019 foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual – MPE, responsável pelo controle externo da atividade policial, para verificação de possível enquadramento dos fatos na seara criminal, o que resultou na requisição do MPE de instauração do respectivo procedimento.

A SSP esclarece que aos delegados foram asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório e que as punições foram aplicadas tendo como fundamento a Lei n. 1.654, de 6 de janeiro de 2006, e não o novo Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins, publicado em 25 de abril de 2019, que revogou a citada lei estadual.

fonte: SSP TO

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