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STF derruba lei estadual que proibia corte de energia em vésperas de fim de semana e feriados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para anular uma lei estadual aprovada em 2017 no Tocantins que proibia cortes de energia elétrica de consumidores inadimplentes em vésperas de feriados e também nos fins de semana. A maioria dos ministros acompanhou o vota da relatora, Ministra Rosa Weber, que entendeu a norma como inconstitucional.

O argumento aceito por ela foi que apenas a União tem poder para legislar sobre o tema da energia elétrica. Isso quer dizer que uma lei deste tipo só valeria caso fosse aprovada no Congresso Nacional como Lei Federal. O tema foi votado na Assembleia Legislativa do Tocantins, como Lei Estadual.

O único a discordar do voto de Rosa Weber foi o ministro Edson Fachin. Ele entendeu que a repartição de competências entre a União e os estados deve ser “menos centralizadora e mais cooperativa”. Para Fachin, a legislação local é mais minuciosa a fim de atender à necessidade de respeitar dias e horários de acordo com a cultura local.

A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

A lei anulada determinava a proibição do corte de energia elétrica antes e depois de feriados e entre as 12h de sexta-feira e as 8h de segunda-feira. O STF lembrou que existe uma norma federal em vigor que trata sobre o mesmo tema, mas que tem horários distintos ao que determinava a lei estadual no Tocantins.

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“A Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que a distribuidora deve adotar o horário das 8h às 18h, em dias úteis para a execução da suspensão do fornecimento da unidade consumidora em caso de inadimplência, sendo vedado fazê-lo nas sextas-feiras e nas vésperas de feriado“, informou o Tribunal. Com a decisão, este é o horário que volta a vigorar.

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