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STF julga improcedente queixa-crime de governador contra Vicentinho

(Foto: Assessoria de Comunicação)

Maju Cotrim

O STF julgou improcedente o Recurso que o governador Mauro Carlesse entrou contra o deputado Federal Vicentinho Junior (PL). A decisão é desta quarta-feira, 14. O chefe do Executivo do Tocantins acusa o parlamentar de crimes de calúnia e difamação por conta de um vídeo que postou no Instagram no dia 10 de julho do ano passado.

O recurso foi julgado improcedente. A decisão é resultado de mais um capítulo de uma batalha judicial entre o deputado, opositor ferrenho e o governador, que foi alvo de vários discursos ácidos e considerados por Carlesse ofensivos já que o parlamentar usou palavras pesadas.

Não tenho mais processos em meu nome, o único que havia era esse movido pelo Carlesse contra mim. STF decidiu pelas prerrogativas do nosso mandato!”, comentou o parlamentar á Gazeta.

 

A PGR já tinha se posicionou pela rejeição da queixa-crime, argumentando que a manifestação de Vicentinho “guarda relação com o exercício de seu mandato, alcançada pela imunidade parlamentar material”.

Em decisão ainda de 17 de novembro do ano passado a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou prosseguimento à queixa-crime.

Por meio da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, o parlamentar defendeu que o vídeo de sua página particular na rede social apenas antecipou tema de discurso proferido na tribuna da Câmara dos Deputados poucos dias depois. Assim, sustentou estar protegido pela imunidade parlamentar.

A Defesa do governador

Procurada pela Gazeta, a defesa do governador no Caso, o Advogado Juvenal Klayber se manifestou.

Continuaremos a combater todas as falas que seja ofensa à dignidade do cidadão. Temos que diferenciar ato de governo de ato de cidadão. Não somos contra a liberdade de expressão mas quando considerarmos que parte para a ofensa vamos sim buscar a justiça ”, comentou Juvenal Klayber .

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