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STF vai julgar se uso de símbolos religiosos em órgãos públicos fere o Estado laico; entenda

Ministros vão analisar processo do MPF contra presença de itens em espaços de atendimento ao público. Tema tem repercussão geral, ou seja, resultado vai orientar instâncias inferiores.

 


Plenário da Câmara Municipal de São Paulo com crucifixo fixado na parede — Foto: Richard Lourenço/Rede Câmara

 

Na sexta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal deve iniciar o julgamento do recurso que contesta a presença de símbolos religiosos em entidades públicas, acessíveis ao público em geral.

O assunto possui a denominada repercussão geral, o que significa que uma decisão sobre o caso será implementada em casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

A questão envolve direitos e princípios descritos na Constituição.

Dentre eles, o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico – a posição neutra do poder público diante das diferentes concepções religiosas.

 

O caso

 

A disputa jurídica iniciou-se com uma ação do Ministério Público Federal contra a exibição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios governamentais, destinados ao atendimento ao público. O caso envolvia repartições da União no estado de São Paulo.

Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou o pedido.

Sustentou que a laicidade do Estado não impede a convivência com os símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, uma vez que eles espelham a história do país ou região.

A segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3⁠ª Região, também rejeitou o pedido, alegando que a presença dos objetos não viola a definição de Estado Laico.

Então, o caso foi levado ao Supremo.

No ano de 2020, a Corte reconheceu a relevância geral do assunto. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado) concluiu que o assunto é relevante e transcende o caso específico.

“Com efeito, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, haja vista que a questão central dos autos (permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos federais e laicidade do Estado) alcança todos os órgãos e entidades da Administração Pública da União, Estados e Municípios”, afirmou.
“Presente, ainda, a relevância da causa do ponto de vista jurídico, uma vez que seu deslinde permitirá definir a exata extensão dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Do mesmo modo, há evidente repercussão geral do tema sob a ótica social, considerados os aspectos religiosos e socioculturais envoltos no debate”, concluiu.

O relator atual do caso é o ministro Cristiano Zanin.

 

Plenário virtual

 

O tema será analisado no plenário virtual, um modelo de julgamento onde os ministros expõem seus votos através da página online do tribunal.

A votação acontecerá de 15 a 26 deste mês, porém pode ser interrompida caso haja um pedido de vista (mais tempo para análise) ou um destaque (transfere o caso para o plenário físico).

 

 

(Fonte: g1)

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