As unidades de Palmas do Extra Hipermercado e da Lojas Americanas S.A. têm 72
horas para adequar a exposição de todos os produtos e serviços, corrigindo as
falhas de precificação existentes entre o valor exposto nas gôndolas e aquele
cadastrado no sistema de caixa, devendo ser garantido ao consumidor, sempre, o
pagamento pelo menor preço pelo produto ofertado em divergência.
A decisão da justiça determina também que as empresas se abstenham de comercializar e expor à venda produto com prazo de validade expirado, mal armazenado, descongelado,
ou de qualquer forma impróprio para o consumo.
As empresas terão ainda 15 dias para disponibilizem equipamentos de leitores óticos para verificação de preços pelo consumidor na quantidade prevista no art. 7º, §2º do Decreto-Lei nº 5.903/2006, bem como a verificação do perfeito funcionamento dos mesmos.
Caso as correções de falhas de precificação não sejam realizadas no prazo
estipulado, as lojas terão que pagar 10 vezes o valor da diferença ao
consumidor, no ato da compra, além de multa de R$ 30 mil por cada ato de
descumprimento, o qual deverá ser destinado ao fundo próprio de defesa dos
direitos difusos. No caso da não instalação dos equipamentos de leitura ótica
a multa diária é de R$ 20 mil.
Fonte: Ascom Defensoria