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Suspenso processo contra jovem acusada de atropelar médico Pedro Caldas

Iolanda Costa Fregonesi teve o processo suspenso — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Iolanda Costa Fregonesi teve o processo suspenso — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

A Justiça do Tocantins suspendeu o processo contra Iolanda Costa Fregonesi, a jovem acusada de dirigir embriagada e atropelar o médico Pedro Caldas enquanto ele andava de bicicleta em Palmas, em novembro de 2017.

O juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Vara Criminal da capital, justificou dizendo que as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao coronavírus inviabilizaram o julgamento. “considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo coronavírus, determino a suspensão do processo enquanto perdurar a inviabilidade de realização de sessões do Tribunal do Júri, bem como do cumprimento dos atos processuais”, escreveu.

O acidente aconteceu próximo ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins (Dertins). Segundo a Polícia Militar, o carro que atingiu os dois era conduzido por uma jovem que apresentava sinais de embriaguez e não apresentou carteira de habilitação. Além disso, estaria com a pulseira de uma festa realizada durante a madrugada em Palmas.

O médico Pedro Caldas sofreu traumatismo craniano e foi levado para o Hospital Geral de Palmas (HGP).

(Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação)

A jovem estaria dirigindo embriagada e sem habilitação quando atropelou o médico e um colega dele em uma das marginais da TO-050. Iolanda responde ao processo em liberdade. Segundo a investigação da Polícia Civil, em 2016 a jovem já havia atropelado um casal na avenida Tocantins, em Palmas.

Além disso, conforme o delegado Hudson Guimarães Leite, que investigou o atropelamento do médico, Iolanda Fregonesi nunca tirou carteira de habilitação.

A Justiça chegou a bloquear os bens que a jovem suspeita do atropelamento tem a receber de herança para garantir o pagamento de futuras indenizações. Na decisão do bloqueio, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo apontou que há provas suficientes de que a jovem cometeu infração. Por isso, determinou o bloqueio de bens no valor de até R$ 3 milhões.

(Divulgação)

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