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Tarifa de esgoto chega a 80% no Tocantins e justiça pode determinar redução da taxa

A lei estadual nº 3.262, sancionada em agosto deste ano, assegura que a tarifa
de esgotamento sanitário no Tocantins não ultrapasse 50% da tarifa de água,
percentual máximo de cobrança que não tem sido aplicado pela BRK Ambiental,
prestadora dos serviços. Atualmente, a cobrança chega a 80%. Para que a lei
seja cumprida e, com isso, haja a redução da tarifa de esgoto a todos os
consumidores, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ingressou
Ação na Justiça a fim de que a empresa seja obrigada a cumprir a lei e, desta
forma, reduzir a tarifa de esgotamento sanitário no Estado.

A ação civil pública condenatória, com preceito mandamental, em tutela de
urgência, consistente na imposição de fazer, tem a DPE como autora, por
intermédio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). “A presente demanda
tem por objeto o cumprimento de limite imposto por Lei Estadual à cobrança de
tarifa pela prestação dos serviços de esgotamento sanitário, a qual é
aplicável em todo o território tocantinense, caracterizando o dano
regionalizado no que tange aos 47 municípios em que a concessionária está
cobrando valor acima do limite legal”, afirma, na ação, o defensor público e
coordenador em exercício do Nudecon, Edivan de Carvalho Miranda.

No pedido à Justiça, o Defensor Público explica que uma recomendação foi
expedida no fim de setembro deste ano, para que a empresa
atendesse a norma prevista na Lei 3.262/2017 sobre o valor máximo da tarifa de
esgotamento sanitário ser 50% da tarifa de água. Contudo, a judicialização do
caso foi necessária porque, conforme a ação, não houve resposta formal da
empresa, tampouco houve atendimento à recomendação.

À Justiça, a DPE requer, entre outros pedidos, que a BRK seja compelida a
promover o cumprimento da lei estadual que assegura que a tarifa de
esgotamento sanitário não ultrapasse 50% da tarifa de água. “Trata-se de
matéria de interesse, preocupação e abrangência municipal, estadual e federal.
Isso porque o saneamento básico e o esgotamento sanitário afetam diretamente a
saúde pública e o meio ambiente”, defende o Defensor Público.

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Os municípios atendidos pela BRK são: Palmas, Aguiarnópolis, Aliança do
Tocantins, Almas, Alvorada, Araguaçu, Araguaína, Araguanã, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Babaçulândia, Barrolândia, Buriti do Tocantins, Campos Lindos,
Carrasco Bonito, Colinas do Tocantins, Colméia, Combinado, Cristalândia,
Dianópolis, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Lagoa da Confusão, Lavandeira, Miracema do Tocantins, Miranorte,
Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Palmeiras do Tocantins, Palmeirópolis,
Paraíso do Tocantins, Paranã, Peixe, Porto Nacional, Rio Sono, São Miguel do
Tocantins, São Sebastião do Tocantins, Taguatinga, Tocantinópolis,
Wanderlândia e Xambioá.

Entenda
Os serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário no Tocantins são
disciplinados pela Lei 1.017/1998. A resolução 101/2014, da Agência
Tocantinense de Regulação (ATR), prevê que a tarifa de esgotamento sanitário
corresponde a 80% do valor faturado para os serviços de abastecimento de água.

Porém, a referida prestação de serviços foi alterada em agosto deste ano por
meio da Lei 3.262/2017, que incluiu o inciso V no art. 31 da norma inicial, a
Lei 1.017/1998. Esta mudança, em vigor, assegura que a tarifa de esgotamento
sanitário não ultrapasse 50% da tarifa de água. Por ser uma Lei, seus efeitos
são superiores à resolução de 2014.

Essa contextualização, que mostra o percentual correto e legal para a cobrança
nas faturas do serviço de água e esgoto no Tocantins, consta tanto na
recomendação expedida à BRK Ambiental, quanto na Ação que já tramita na Justiça.

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