Equipe Gazeta do Cerrado
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira, 19, já está valendo no Tocantins a Lei que proíbe a cobrança da taxa de regilamento para água e energia. Além disso, a nova regra determina ainda que o restabelecimento dos serviços sejam feitos em até 6 horas.
Anteriormente as concessionárias de água e energia tinham até 24 horas para normalizar o serviço após o corte por falta de pagamento, com a nova norma, o tempo foi reduzido. A Lei foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade (PHS).
Após ter sido publicada no DOE, a determinação também é de que as concessionárias devem informar aos clientes a não cobrança da taxa de religação tanto nas faturas como em seus sites.
Confira aqui o Diário Oficial do Estado.
O outro lado
Gazeta do Cerrado entrou em contato com a BRK Ambiental para que pudesse se posicionar e aguarda uma reposta.
Nossa equipe entrou em contato também com a Energisa Tocantins e aguarda um posicionamento.
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