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Taxas cartorárias: Projeto de Lei do Judiciário é debatido em audiência pública na AL

Foto: Divulgação TJ

Em audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (11/12), foi debatido o projeto de lei de autoria do Poder Judiciário do Tocantins que trata sobre a cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais. A propositura ainda regulamenta o Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (Funcivil).

O projeto de lei foi elaborado a partir das demandas levantadas pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS) em visita às 42 comarcas do estado. Conforme destacou o juiz auxiliar da CGJUS, Océlio Nobre, durante a audiência, “por meio do projeto Corregedoria Cidadã nós nos reunimos com praticamente todos os tabeliães do estado, ouvimos a manifestação de muitos cidadãos e recolhemos inúmeras reclamações sobre o valor dos emolumentos, daquilo que o contribuinte paga no cartório”. Para o magistrado, o alto valor dos tributos praticados é uma das questões que mais preocupam. “O projeto tem um viés de incrementar a economia; muita gente está realizando seus negócios e não está procurando o cartório para praticar o ato pois não estão conseguindo arcar com os custos”, afirmou. “As pessoas não pararam de fazer negócios, mas estão praticando dois tipos de contratos: um de arrendamento para engavetar e um de comodato para registrar. Se conseguirmos viabilizar esse projeto, vamos aumentar a arrecadação mesmo com a redução de valores”, complementou o magistrado.

Esclarecendo as dúvidas dos parlamentares, cartorários e associações representativas que participaram da audiência pública, o representante da CGJUS ainda destacou que todos os envolvidos no projeto foram ouvidos em busca de uma solução mais próxima do ideal para cada parte. O objetivo é garantir arrecadação ao Judiciário, atender as demandas dos cartorários e aliviar os custos aos contribuintes. “Com o projeto nós conseguimos aumentar a arrecadação e reduzir o custo para o contribuinte, mantendo o valor da remuneração própria do cartorário fixado pela comissão de cartorários”, afirmou.

“O que é necessário agora é adotar uma racionalidade na interpretação e na discussão para produzir um bom resultado; e é isso que a Assembleia deve fazer”, concluiu o magistrado a respeito do Projeto de Lei nº 001, que há um ano tramita na Casa de Leis.

 

 

Fonte: TJTO

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