Ícone do site Gazeta do Cerrado

TCE adota teletrabalho e suspende prazos processuais

Portaria foi publicada no Boletim Oficial do TCE-TO

No enfrentamento e prevenção ao avanço da pandemia do novo coronavírus no Estado, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) instituiu por meio da Portaria 256/2020 o teletrabalho para membros e servidores da Corte, no qual visa diminuir a exposição ao risco de contágio da doença e manter integralmente a Corte em pleno funcionamento. 

Em Palmas, dois casos de coronavírus foram confirmados até o sábado, 21. O primeiro é em uma advogada de 42 anos que esteve em um Congresso em Fortaleza (CE), e o segundo é também em uma mulher de 47 anos, que teve contato com a primeira infectada.


A Portaria publicada no Boletim Oficial na tarde deste sábado, 21,  destaca que a execução do teletrabalho consistirá no desenvolvimento das tarefas habituais e rotineiras passíveis de serem realizadas de forma não presencial ou mediante o cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial.


A chefia imediata poderá, no interesse da Administração, devidamente justificado, solicitar a alteração do regime de trabalho de servidor participante do teletrabalho, requisitando que volte a executar o trabalho nas dependências da Corte de Contas, o que deverá ser autorizado pela Presidência, Relatores, Procurador-Geral de Contas, Coordenador do Corpo Especial de Auditores e Diretores-Gerais.

O que é?

O teletrabalho é uma modalidade de trabalho feita preponderantemente fora das dependências do ambiente do  Tribunal, de forma remota, e com a utilização de sistemas e diversos recursos tecnológicos. 

Prazos processuais suspensos

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), considerando a pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19), resolve por meio do Ato 97/2020, determinar que no período de 23 de março a 10 de abril de 2020, os prazos processuais sejam suspensos no âmbito da Corte. 


Ainda de acordo com o documento, a suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente e as publicações ocorridas durante o período de que trata este Ato serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.

Adiado prazo de entrega das remessas bimestrais do Sicap/Contábil Estadual

O TCE/TO adiou, por meio da Portaria 258/2020, os prazos de envio das remessas bimestrais do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Sicap/Contábil – Estadual exercício de 2020. 


A mudança considera a necessidade da equipe que compõe a Comissão de Integração do SICAP desenvolver os demonstrativos contábeis e fiscais, previstos na IN nº 004/2017. Sendo assim, entidades da Administração Direta e Indireta, bem como das Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Executivo do Estado e os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado do Tocantins, terão um novo prazo agora. 


Anexo, a íntegra da Portaria do Sicap/Contábil Estadual e do Ato sobre os prazos processuais.

 

Sair da versão mobile