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TCE determina suspensão de contrato de R$ 107 mi entre Secretaria e Fundação; Entenda o porquê

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Diante de inconsistências apresentadas nas documentações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), foi emitida uma cautelar determinando a suspensão de todos os atos decorrentes do processo de Dispensa de Licitação nº 809/2021, proveniente da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social, bem como do Contrato nº 97/2021 celebrado com a Fundação Luís Eduardo Magalhães no valor de mais de R$ 107 milhões. O despacho publicado no Boletim Oficial do Tribunal desta sexta-feira, 11, é do conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria da Corte.

O processo tem como objetivo a contratação de entidade privada sem fins lucrativos para recrutar, selecionar, formar e encaminhar seis adolescentes/jovens com idade entre 16 e 21 anos para desempenharem atividades laborais nos “Órgãos Beneficiários” no Estado do Tocantins.

Durante a análise dos documentos enviados ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO), a equipe da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), identificou que não há justificativas/parâmetros para definir a quantidade de jovens que serão inseridos no projeto; não há memorial descritivo da quantidade de jovens que serão contratados, se por cidade ou por órgãos, bem como onde os cursos serão realizados e não há justificativa para dispensa de licitação.

Em outro ponto, a Caeng destaca que a dispensa de licitação também foi alvo de denúncia via Portal da Ouvidoria do TCE/TO, onde alegam que a empresa contratada não atende as exigências contidas no edital, no termo de referência e tampouco na legislação que regula a aprendizagem.

Diante dos apontamentos, o conselheiro relata no despacho, que não foi possível extrair dos documentos juntados no Sicap/LCO justificativa para o valor contratado de R$ 107.210.308,30, já que não existem parâmetros técnicos para definir a quantidade de jovens que serão inseridos no projeto, sejam três mil ou seis mil, inclusive, levando em consideração o número de alunos, cada aluno custaria entre 17 e 35 mil reais.

O Relator destaca ainda a decisão do Poder Judiciário que deferiu tutela de urgência para que a Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social se abstenha de promover qualquer ato tendente à execução do Contrato nº 97/2021 celebrado com a Fundação Luís Eduardo Magalhães, suspendendo as inscrições e admissões de jovens.

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 dias úteis.

Veja o que diz a secretaria:

COMUNICADO

Presidente do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza suspende recursos do projeto TO mais jovem

Buscando garantir a correta aplicação dos recursos públicos, o presidente do Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO), Júlio Edstron Secundino Santos, suspendeu, nesta sexta-feira, 3, a aplicação de recursos originados do Fundo para o projeto TO mais jovem, cuja execução é responsabilidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas). A medida tem o aval do Governo do Tocantins e está em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Administrativo do Fundo Estadual.

A decisão do presidente visa assegurar a aplicação correta e transparente dos recursos públicos e segue a linha do Tribunal de Justiça que suspendeu a execução do projeto. A disponibilidade dos recursos, ora retidos, retorna tão logo seja restabelecida a integridade do projeto.

A suspensão tem efeito imediato, mas será submetida à deliberação dos demais membros do Conselho em assembleia extraordinária marcada para o próximo dia 14.

*Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza*
*Governo do Tocantins

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