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TCE excede limite de alerta de gastos com pessoal e inquérito apura descumprimento da LRF

Tribunal de Contas do Estado (Divulgação)

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou, nesta quinta-feira, 30, inquérito civil público com vistas a apurar possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no que se refere ao limite de gastos com pessoal.

De acordo com as informações iniciais levantadas pelo MPE, o índice de gastos com pessoal do Tribunal de Contas vem evoluindo continuamente, tendo levado o órgão a exceder o limite de alerta e o limite prudencial no primeiro e no segundo quadrimestre de 2017. No terceiro quadrimestre de 2017, foi extrapolado o limite máximo, situação que se repetiu no primeiro levantamento de gestão fiscal de 2018.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com pessoal por parte dos tribunais de contas dos estados têm como limite de alerta a proporção de 1,11% da Receita Corrente Líquida; como limite prudencial, 1,17%; e como limite máximo, 1,23%. No Estado do Tocantins, o órgão alcançou os percentuais de 1,20%, 1,21%, 1,27% e 1,31% nos quatro últimos quadrimestres.

Apesar do aparente descumprimento de Lei de Responsabilidade Fiscal, consta que os relatórios de gestão fiscal do TCE estariam sendo aprovados pelo próprio órgão.

Também será avaliado pelo Ministério Público se o TCE vem cumprindo obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de não promover novos aumentos das despesas com pessoal e de eliminar o percentual excedente de gastos nos dois quadrimestres seguintes ao início do desenquadramento.

O inquérito civil público foi instaurado pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja, da área de defesa do patrimônio público.

Como primeiras providências para a investigação, serão solicitadas ao presidente do TCE informações referentes às medidas já adotadas e às que estão planejadas com vistas a reduzir as despesas com pessoal e promover o reenquadramento aos limites da LRF; e referentes à sessão do Pleno do TCE realizada em 15 de agosto de 2018, devendo ser comunicado se ocorreu a concessão de algum tipo de reajuste, vantagem, adicional ou gratificação aos integrantes da instituição.

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