Equipe Gazeta do Cerrado
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) emitiu um Parecer Prévio recomendando a rejeição das Contas Anuais Consolidadas do Município de Natividade referente ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade da atual gestora Martinha Rodrigues Neto.
O órgão apontou “irregularidades remanescentes” na análise das contas.
Segundo o Tribunal, houve déficit financeiro nas seguintes Fontes de Recursos: 0020 – Recursos do MDE (R$ 217.919,96); 0030 – Recursos do FUNDEB (R$ 142.607,73); 0080 – Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE (R$ 24.088,92); 0200 a 0299 – Recursos Destinados à Educação (R$ 103.114,63) em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCE ainda alega um montante da despesa com pessoal atingiu porcentual de 60,20%, assim acima do limite máximo permitido.
E ainda pede a justificativa da contabilização de R$ 6.729.621,17 na conta 3.1.1.1.1.01(Remuneração do Servidores Vinculados ao RPPS), já que a gestora através do Último Parecer Atuarial do RPPS declara-se, que o município não possui Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores (RPPS), assim prestando informações errôneas, em desconformidade a IN TCE/TO n° 02/2013-AnexoII, Item 3.1.4.
O outro lado
A Gazeta procurou a prefeita de Natividade via telefone, mas as chamada não foram atendidas. O espaço está aberto para posicionamento.