Maria José Cotrim
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins indeferiu liminarmente embargos de declaração apresentados pela deputada federal e candidata à reeleição, Maria Auxiliadora Seabra Rezende (Professora Dorinha) de casos referentes à época que foi Secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes do Tocantins.
Conforme publicação no Boletim Oficial do TCE, se mantêm “incólume os termos da Resolução nº 471/2017 – Pleno exarada no bojo do Processo nº 8934/2013 (Pedido de Reconsideração) e ao Processo nº 3393/2009 (APOSTILAMENTO), por ausência dos pressupostos de admissibilidade, mormente por se mostrar a peça recursal impertinente e protelatória. Sendo descabido o recurso dos Embargos de Declaração por NÃO APRESENTAR fatos de fundamentação para modificar O JÁ DECIDIDO pelo colegiado”.
O relator foi o conselheiro José Wagner Praxedes.
No embargo, a deputada alegou suposta contradição, omissão e obscuridade nos de duas decisões contrárias a ela – uma envolvendo um apostilamento transformado em tomada de contas especial e outra um pedido de reconsideração que a multou, incialmente, em R$ 17 mil.
“Apesar do reconhecido desequilíbrio na harmonia procedimental, resta inegável que a apuração dos fatos foi realizada de forma ampla e com verificação in loco dos atos de gestão; foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, tanto que a recorrente se manifestou apresentando, equivocadamente, pedido de reconsideração; e a questão foi julgada por um órgão competente, não se verificando qualquer vício no decisum a ensejar a reparação”, diz relator na decisão no ato.
Dorinha já é alvo de pedido de impugnação da candidatura por parte do MP Eleitoral por ter sido condenada prisão no Supremo Tribunal Federal (STF) por crime contra a Lei de Licitações.
Defesa da deputada
Procurada pela Gazeta do Cerrado a assessoria da deputada se manifestou sobre o assunto. Veja a íntegra da nota:
O despacho do Tribunal de Contas do Estado (TCE) n. 500, refere-se aos embargos de declaração referente a conversão da inspeção em tomada de contas especial. Cabe, portanto, agravo de instrumento, pois existem matérias de ordem pública que precisam ser enfrentadas, visto que afeta o mérito da questão. Como é tomada de conta especial e não prestação de contas ordinárias, o processo não tem nenhum efeito na elegibilidade da deputada.