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TCE suspende contratação de empresa de segurança para hospitais públicos no Tocantins

Maju Cotrim

O TCE suspendeu o processo de contratação de segurança para os hospitais do Estado. A decisão saiu na noite desta quarta-feira, 10. A Gazeta teve acesso.

A Representação foi formulada apontando supostas irregularidades cometidas pela Secretaria Estadual de Saúde, sob a responsabilidade do Secretário senhor Luiz Edgar Leão Tolini, quando da publicação do Aviso de Dispensa de Licitação, no Diário Oficial no 5619, de 09/06/20, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realizar a prestação de serviços continuados de segurança e vigilância patrimonial armada e desarmada para o Centro de Distribuição, Hemocentro Coordenador de Palmas, para o Hospital Geral de Palmas, Hospital Regional de Araguaína e Hospital Regional de Gurupi.

Segundo o TCE, o Gestor concedeu menos de 24 horas para que os interessados em participar da dispensa enviassem as propostas, prazo este considerado exíguo para formulação de propostas.

“No entanto, pode-se afirmar que a dispensa em tela, nessa fase do processo, revela que a situação emergência pode decorrer da inércia do Administrador, tendo em vista que o problema de segurança nas unidades de saúde que integram o órgão é um fato conhecido a tempos pela Pasta”, narra a decisão.

O Tribunal aponta ainda: “No ano de 2019, por exemplo, no bojo do processo n° 1561/2019, referente à Auditoria Operacional, o Gestor foi devidamente comunicado sobre a “falta de segurança patrimonial nas unidades hospitalares” (item 4.10). Assim, entende-se que o Gestor teve tempo mais que suficiente para deflagrar o devido procedimento licitatório, adotando as modalidades devidas, nos termos da Lei n° 8.666/93. Não se nega que a insegurança nas unidades pode ter evoluído e chegado a uma situação insuportável, o que até pode jusficar urgência de atendimento, mas, nesse caso, aquele que deu causa à situação deve ser responsabilizado. Precedentes do Tribunal de Contas da União (Acórdãos n° 2.369/2010 e no 1138/2011 – Plenário)”, diz o conselheiro que assina a decisão, André Luiz de Matos.

A decisão determina ainda: “Em cumprimento ao contraditório e ampla defesa, promova a intimação do responsável, Sr. Luiz Edgar Leão Tolini, Secretário de Estado da Saúde do Tocanns, para cumprir, de imediato, as determinações contidas no presente despacho (itens 7.1 e 7.2), providenciando, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a comprovação perante esta Corte de Contas, da suspensão ora determinada, devidamente publicada, bem como a citação do responsável, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos, jusficavas ou a defesa que entender sobre os fatos apresentados no fundamento desta decisão”.

A Gazeta busca ouvir a secretaria de saúde sobre a decisão que foi publicada em poucos minutos.O espaço está aberto para as explicações da pasta e também do secretário citado.

Veja a íntegra da decisão

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