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TCE’s questionam retirada de competência para julgar contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (10), por 6 votos a 5, que a competência de julgamento de contas do chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas é do Poder Legislativo. Os prefeitos que possuíam contas rejeitadas por decisão do Tribunal de Contas Municipais (TCM) se tornavam inelegíveis.

Confira a íntegra da nota:

O 11 de agosto, data de criação dos cursos jurídicos no Brasil, deveria ser um dia para celebrarmos a Justiça. No entanto, a decisão do STF, na tarde de ontem, que retira dos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas de prefeito que age como ordenador de despesas sela a vitória da injustiça e da impunidade. A decisão representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos.

Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere a aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos que causaram prejuízos ao erário, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa, considerando que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral (84%).

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Trata-se de uma das maiores derrotas da República brasileira após a redemocratização. Concede-se, na prática, um habeas corpus preventivo aos prefeitos que cometem irregularidades, desvios e corrupção. Os votos proferidos pelos 5 ministros em favor da efetividade da Lei da Ficha Limpa e da competência dos Tribunais de Contas nos estimula a mobilizar toda a sociedade, as demais entidades de controle e os meios de comunicação para corrigirmos esse retrocesso. Não nos resignaremos.

 

Valdecir Pascoal

Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)

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