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Tensão jurídica também Em Araguaína: Justiça declara ilegal programa de TV e comercias de Jorge contra Wagner

Em decisão definitiva, juiz proíbe candidato da oposição de repetir vídeos e áudios com série de desinformações

A Justiça Eleitoral declarou ilegal o programa de TV e rádio do candidato Jorge Frederico (Republicanos) com uma série de ataques ao prefeito e candidato à reeleição, Wagner Rodrigues (União Brasil).

Agressivo, o programa está proibido na íntegra e não pode ser repetido nem parcialmente nas inserções (comerciais de 30 segundos). No material, a campanha de Jorge lança uma série de desinformações e descontextualizações para fazer ataques sistemáticos a Wagner, inclusive baixando o nível e chamando o prefeito de “mentiroso”.

Na sua sentença, o juiz Deusamar Alves Bezerra, que já havia suspendido a propaganda em caráter liminar, destacou o fato de Jorge ter extrapolado os limites da crítica política. “E, é por transbordar o limite da crítica política, de modo a incorrer em denegrir a imagem do candidato da coligação representante com o rótulo de mentiroso, em determinados fatos abordados, sem a cautela esperada a teor do disposto no art. 9º e 72, § 1º, ambos da Res. TSE 23.610/2019, e ainda por tratar outros fatos na mesma propaganda, de forma descontextualizada, imprimindo a materialização de propaganda eleitoral negativa apta a desequilibrar a disputa eleitoral, significando prejudicialidade à esperada higidez do processo eleitoral democrático, que a propaganda foi impugnada na decisão liminar. E, ante a ausência de informações, dados e motivos apresentados na contestação aptos a mudança de entendimento deste Juízo, que, no mérito, a impugnação da propaganda eleitoral deve ser mantida”, ressalta o magistrado, ao frisar que “a abordagem deturpada que a eles atribui para a conclusão que pretende incutir em quem a ela é tem acesso, circunscrita em convencer de que o candidato da coligação representante é mentiroso, não preocupando em apresentar dados claros para subsidiar tal assertiva e/ou que é desumano”.

Caso a propaganda seja repetida, a coligação de Jorge Frederico será multada.

Confira a sentença na íntegra em anexo.

0600560-88.2024.6.27.0001 (1)-1

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