Com o anúncio da volta dos militares da reserva, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial (DOE), a medida provisória que dispõe sobre a admissão especial de militares. Os agentes devem ter menos de 59 anos e serem aprovados em exame de capacidade física.
Conforme a Medida Provisória nº 21, de 25 de agosto de 2020, o candidato deve ser aprovado em exame de capacidade física, avaliação de saúde física e psicológica; apresentar parecer favorável em investigação social e certidão negativa. Além disso, o militar deve declarar que não exerce cargo, função ou emprego público na administração direta ou indireta das esferas municipal, estadual e federal.
A admissão especial se dará pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período e não gerará direito às promoções e progressões reservadas ao pessoal da ativa.
Além disso, serão assegurados: um salário equivalente a 37% do subsídio inicial do Segundo Tenente referência letra “a”; uniforme e equipamentos; diárias para o custeio de despesas com transporte e hospedagem, segundo o posto ou graduação ocupado na inatividade e auxílio-alimentação.
O militar deverá cumprir uma carga horária mínima de 40 horas semanais e terá direito ao pagamento de 1/3 do salário mensal e a folga de 30 dias, após 12 meses de serviço.
Conforme a MP, ele poderá ser dispensado a pedido ou por decisão da corporação após a conclusão do prazo da admissão; por conveniência da administração pública; por ter sido julgado fisicamente incapaz para o desempenho da atividade; quando atingir 60 anos; por motivo disciplinar ou criminal e quando obtiver dispensa de saúde por mais de 30 dias, contínuos ou não, no período de um ano.
O governo fica autorizado a celebrar convênio, cooperação e parcerias com entidades e órgãos da administração direta e indireta do Estado, dos Poderes da União, dos outros Estados, do Distrito Federal, dos municípios, com o objetivo de ceder os militares da ativa. Essa cessão será custeada pelo interessado.
Os militares convocados terão que seguir todas as obrigações e deveres dos militares da ativa, bem como à responsabilização por eventual falta disciplinar.