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Tire aqui suas dúvidas sobre o Refis para a renegociação do IPVA

A negociação do IPVA deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da Sefaz/TO – Créditos: Sefaz/Governo do Tocantins

 

O desconto de até 95% em multas e juros será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que quitarem os débitos à vista.

 

Nayna Peres/Governo do Tocantins

 

O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2024 está aberto e segue até o dia 30 de novembro, oferecendo descontos de até 95% em multas e juros para quem tem débitos fiscais com o governo do Tocantins.

De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), os contribuintes poderão negociar dívidas referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e a créditos não tributários.

O desconto de até 95% em multas e juros será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que quitarem os débitos à vista. Também será possível fazer parcelamento em até 72 vezes para créditos tributários gerados até 31 de julho de 2024 e para créditos não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa e ajuizados até a instituição do programa. Vale ressaltar que o IPVA 2024 poderá ser renegociado no Refis.

O contribuinte deve acessar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) no site da Sefaz para realizar a negociação do débito fiscal. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) alerta que o Licenciamento de Veículos não está incluído no Refis, pois não é possível licenciar um veículo com débitos em aberto na Dívida Ativa. Além disso, a transferência do veículo também fica impedida até a quitação dos débitos.

 

Cuidados!

 

O Detran/TO alerta os contribuintes sobre alguns cuidados ao negociar seus débitos de IPVA junto à Sefaz:
A negociação do IPVA deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da Sefaz/TO, no endereço https://dfe.sefaz.to.gov.br/#/refis. Sites que ofereçam descontos, parcelamento ou prorrogação do prazo são falsos e visam induzir os proprietários de veículos a transferirem dinheiro para golpistas.

A Sefaz/TO não envia boletos, mensagens ou códigos de pagamento por aplicativos de mensagens, como WhatsApp ou SMS. Mensagens oferecendo descontos ou vantagens são falsas.

A Secretaria de Estado da Fazenda não realiza ligações nem envia e-mails para o pagamento do IPVA. Desconfie de ligações. O Detran/TO e a Sefaz-TO não realizam cobranças por telefone.

Ao solicitar o boleto para pagamento no site da Sefaz/TO, o contribuinte pode optar pelo pagamento via Pix, utilizando o QR Code gerado. Esse é o único Pix autorizado para a quitação do documento.

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