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TJ anula sentença que tinha suspendido direitos políticos de Amastha

Ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha - Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins cassou sentença que julgou procedente ação de improbidade administrativa contra o o ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha.

A decisão é do desembargador Eurípedes Lamounier. “Nessas circunstâncias, a cassação da sentença é medida que se impõe, para que seja assegurada a dilação probatória reclamada pelo demandado, com o intuito de referendar sua tese defensiva, mediante uso de provas que se mostram relevantes, pelo potencial de influir no julgamento da lide”, disse na decisão a qual a Gazeta teve acesso.

O jurídico de Amastha entrou com recurso de apelação contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos e Registros Públicos da Comarca desta Capital, em sede de “Ação Civil Pública por de Improbidade Administrativa” que lhe promove o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, alegando que Amastha, o então prefeito, deixou de cumprir decisões judiciais prolatadas nos autos das Ações de Cobrança nº 00014637-31.2016.827.2729 e 0015056- 51.2016.827.2729 contra o Município, que versavam sobre a nomeação dos autores das ações aos cargos públicos para os quais foram aprovados por concurso.

O magistrado de primeiro grau ao julgar procedente a demanda aplicou as penas de suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil, fixada no montante correspondente a trinta vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito de Palmas.

Após análise do Recurso, o TJ-TO cassou a sentença de primeiro grau, retornando o processo para a realização de instrução processual, notadamente a oitiva de testemunhas.

Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, o Tribunal de Justiça reconheceu que houve flagrante cerceio ao direito à ampla defesa, garantia constitucional que deve ser preservada, a bem do devido processo legal.

Por Maju Cotrim

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