A Prefeitura de Miracema do Tocantins, após recorrer da decisão judicial que determinou a cassação dos Decretos nº 103 e 110, os quais flexibilizavam a abertura do comércio, consegue liminar e restabelece o funcionamento do comércio.
O Prefeito Municipal, intimado da decisão que cassava os Decretos, na quarta-feira, 8, RECORREU, mesma data, da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, obtendo uma DECISÃO LIMINAR no Recurso manejado, na tarde de quinta-feira, 9. Assim, conforme a decisão do Tribunal de Justiça, VOLTAM A VALER os Decretos Municipais nº 103 e nº 110 que flexibilizam o funcionamento do Comércio, COM REGRAS.
Salientamos que as regras dispostas nos Decretos Municipais devem ser respeitadas com rigor pelo comércio e pela população em geral. A fiscalização continuará sendo feita pela gestão, através da Vigilância Sanitária, com as parcerias das polícias, Civil, Militar e Penal. O objetivo primordial é mantermos o atual cenário onde não há qualquer caso de infecção por Covid-19 no Município.
A Prefeitura agradece a paciência e compreensão da população Miracemense, reiterando que o empenho de todos os cidadãos é de extrema importância para vencermos essa crise terrível que assola não só nosso Município, mas o mundo todo.