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TJ suspende processo de escolha de novo desembargador; saiba motivo

Presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães - Foto: Rondinelli Ribeiro

O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador João Rigo Guimarães, suspendeu nesta quarta-feira (22) o processo de escolha do novo membro do TJ após a aposentadoria compulsória de Amado Cilton, acusado de vender sentenças. A decisão vale até que o pleno do TJ julgue um recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins reivindicando a vaga que atualmente está destinada para a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Tocantins.

A OAB-TO disse que aguardará a análise do Tribunal de Justiça, sobre a decisão da indicação da vaga do Quinto Constitucional. Reafirmou ainda entender que por direito a indicação é da advocacia e tomará as medidas necessárias para fazer valer esse direito.

A disputa é porque quando se tornou desembargador, Amado Cilton foi selecionado para o TJ por meio do ‘quinto constitucional’. Esta é uma regra que prevê que 20% dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.

Em agosto, o próprio presidente do TJ tinha determinado que a vaga deveria ficar com a OAB-TO. O processo de escolha interno da OAB já foi concluído e a lista com seis nomes de candidatos foi enviada ao Tribunal de Justiça no último dia 17. O próximo passo seria a escolha interna do TJ para reduzir a lista a três nomes, que iriam então para a decisão final do governador.

O desembargador João Rigo suspendeu os efeitos da própria decisão porque o MP apresentou recurso e desta forma o caso vai precisar ser julgado por todos os integrantes da corte. Ele entendeu que se o processo de escolha avançasse e depois disso os desembargadores do pleno entendessem que a vaga não deveria ficar com a OAB os danos poderiam ser irreversíveis.

“Entendo que existe flagrante risco de irreversibilidade à decisão recorrida, uma vez que os procedimentos para o preenchimento da vaga em questão estão em andamento na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins, evidenciando o periculum in mora necessário ao deferimento da medida”, escreveu na sentença.

Não há como saber quanto tempo a suspensão vai durar, uma vez que ainda não há previsão deste recurso entrar na pauta do TJ e o tribunal está em recesso por causa das festas de final de ano.

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