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Tocantinense é preso na Europa após causar prejuízo de R$ 120 mil através de fraudes eletrônicas

Jovem foi preso em Portugal no último dia 8 – Foto – SSP-TO

Após representação formulada pela Divisão Especializada de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC – Palmas) e deferida pela 1ª Vara Criminal de Palmas, o indivíduo de iniciais M.L.B., de 27 anos, indiciado pela prática de estelionato mediante fraude eletrônica e foragido há mais de um ano, foi capturado em Portugal no último dia 8, em cumprimento a mandado de prisão preventiva.

 

Conforme explica o delegado titular da DRCC-Palmas, Lucas Brito Santana, as investigações que ensejaram a referida prisão foram iniciadas em junho de 2021. Na ocasião, a vítima, que trabalhava na revenda de aparelhos celulares, relatou ter buscado, à época, fornecedores para aquisição de elevada quantidade de tais produtos. Assim, em determinada ocasião, foi redirecionada para um grupo de WhatsApp gerido pelo investigado, que de pronto ofertou os produtos solicitados, pactuando-se o pagamento da quantia de R$ 120 mil, a título de adiantamento, o que logo foi providenciado pela vítima.

 

Sucederam-se, então, inúmeras tentativas infrutíferas de recebimento da carga encomendada e, até mesmo, de desfazer o negócio com a devolução da quantia paga. Situações que se transformaram em um verdadeiro tormento para a vítima, que sempre se via diante de novos engodos e manobras protelatórias do investigado, o qual, em dado momento, passou a ignorar as cobranças e bloqueou o contato da vítima.

 

Posteriormente, aportaram informações de que o indiciado, logo após o delito, visando eximir-se de suas responsabilidades criminais, evadiu-se para o exterior, fator que ensejou, em meados de 2022, a representação e decretação de sua prisão preventiva, a fim de que pudesse ser assegurada a aplicação da lei penal.

 

Com efeito, ao ser inserido em lista de procurados da Interpol, M.L.B. foi capturado no dia 8 deste mês em Portugal, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário Tocantinense, perante o qual já responde ação penal pelo cometimento do referido crime. A extradição do investigado poderá ser pleiteada, para que responda à acusação em solo brasileiro.

 

O delegado Lucas Brito Santana adverte que, apesar da falsa ideia comumente difundida de que a internet se trataria de “terra sem lei”, nenhum autor de crimes na esfera virtual, por mais longe que esteja ou, ainda que se valha de técnicas para mascarar sua identidade e permanecer no anonimato, está isento dos rigores legais. Portanto, toda e qualquer vítima de delitos desta natureza deve buscar o auxílio policial o mais brevemente possível, buscando a delegacia mais próxima para reportar os fatos.

Fonte- Dicom SSP-TO

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