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Tocantins: duas fazendas entram na lista suja do trabalho escravo, com nove resgatados em condições desumanas

Sanitário improvisado que era usado por trabalhadores — Foto: GEFM/Divulgação

A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a lista suja do trabalho escravo neste mês de abril e duas fazendas do Tocantins entraram na lista, onde nove trabalhadores foram resgatados em condições desumanas, em situação análoga à escravidão.

A lista divulgada pelo Ministério identifica casos de trabalho escravo entre 2018 e 2022, e inclui o nome de 289 empregadores em todo o país. Os casos registrados no Tocantins foram em 2020 e 2022, sendo cinco pessoas resgatadas de uma fazenda em Nova Olinda, e quatro pessoas resgatadas em uma plantação de eucalipto em Couto Magalhães.

Na fazenda de eucalipto, os trabalhadores foram encontrados vivendo em barracos improvisados sem condições de higiene, saúde e alimentação adequadas, além de não terem carteira assinada. A lista é divulgada semestralmente como forma de dar transparência aos atos administrativos. Os empregadores autuados permanecem na lista por dois anos, sendo retirados após esse período. Nessa atualização, 17 nomes foram excluídos da lista por completarem o tempo de publicação.

As fiscalizações são executadas pelos auditores fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em todo o país, com o apoio de diversas instituições e forças policiais. Caso sejam encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, além do auto de infração específico pela existência de trabalhadores nessas condições.

Cada auto de infração gera um processo administrativo, onde são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

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A atualização da lista suja do trabalho escravo é um alerta para que as autoridades continuem a fiscalizar as condições de trabalho no país e proteger os direitos humanos dos trabalhadores.

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