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Tocantins é o 7º do país no ranking de acidentes no ambiente de trabalho

Foto – Divulgação

O Tocantins registrou mais de 1,6 mil acidentes de trabalho nos primeiros seis meses de 2022. O dado é do Ministério do Trabalho e Emprego e de acordo com o órgão, o Estado ocupa a sétima posição no ranking que contabiliza os acidentes no ambiente de trabalho.

Wilson Deusdete, operador de máquinas, está dentro desse número. Ele trabalha com máquinas pesada e uma peça caiu em seus pés. Como resultado, ele perdeu um dos dedos. “Uma peça caiu no dedo do meu pé. Era pesada e eu não dei conta de segurar. Teve que amputar o dedão”, contou.

Na empresa que o Leonardo Melo gerencia, em Palmas, 70 colaboradores trabalham diretamente com tintas e fabricação de outros materiais de pintura. Por isso, todos precisam usar equipamentos como máscaras e capacete.

“Temos o apoio do técnico de segurança do trabalho de uma empresa onde eles disponibilizam alguns dias do ano para a gente fazer palestras, juntar o pessoal que trabalha diretamente com a utilização dos equipamentos”, explicou.

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Até o mês de junho, 1.658 pessoas se feriram no ambiente de trabalho. Em 2021, foram 3.634 acidentes em várias áreas. Conforme o Ministério do Trabalho, o país registrou mais de 6 milhões de acidentes, que custam aos cofres públicos cerca de R$ 130 bilhões em assistência aos trabalhadores nos últimos 10 anos.

Proporção grande de registros

De acordo com o engenheiro de segurança no trabalho Samuel Rodrigues, o número de acidentes não é maior porque o Tocantins não possui grande quantidade de indústrias atualmente.

“Temos um índice proporcional de acidentes muito alto. Uma população relativamente pequena, mas ainda assim muitos acidentes, muitas lesões, muitas doenças e isso acontece principalmente no setor de construção civil e fazendas, no setor agropecuário, que é forte na região”, pontuou o especialista.

Samuel destaca que é de grande importância o uso dos chamados EPIs, os equipamentos de segurança, mas que é preciso cuidados no ambiente de trabalho. “O EPI vai minimizar as consequências de um acidente que já aconteceu. Ele não vem para prevenir. Ele minimiza lesões ou doenças”, alertou.

Direitos

 

Para o advogado Sávio Mares, os acidentes de trabalho podem ser tipificados de três formas: típicos, em que ocorrem no momento em que o funcionário está na empresa; atípicos, onde se enquadram as doenças do trabalho; e de percurso, em que a pessoa está se deslocando ou indo embora do ambiente em que desempenha suas funções

“Na maioria dos casos vai caber indenização. Se ele levar esse caso à Justiça, hpa possibilidade de arbitrar danos morais, danos materiais em razão, por exemplo, de medicamento que ele teve que comprar, dano estético. Inclusive temos pensão mensal”, explicou o especialista em direito trabalhista.

Fonte – g1 to

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