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Todo cuidado é pouco, alerta Defensoria sobre ofertas da Black Friday

Foto Divulgação/Internet

Nesta sexta-feira, 24, é dia de descontos, promoções e ofertas na “Black
Friday”, movimento de descontos em lojas e serviços, que acontece na última
sexta-feira do mês de novembro, presente no Brasil desde 2010. No entanto, o
Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do
Tocantins (DPE-TO) alerta que todo cuidado é pouco, pois esse período também
oferece perigos ao consumidor, fazendo com que aquela oferta dos sonhos possa
se transformar em pesadelo, por meio da aplicação de golpes ou ações criminosas.

Para se prevenir de fraudes, promoções mentirosas e empresas falsas, é
possível tomar alguns cuidados que podem ajudar o consumidor a ter uma compra
segura e consciente.

Foto: Divulgação

A primeira atitude preventiva do consumidor é planejar. O ideal é que seja
feita uma lista dos produtos que precisa ou deseja comprar e estipule um
limite para quanto pode gastar com as compras. O passo seguinte é acompanhar
os preços daquilo que deseja adquirir, anotar e guardar as informações da sua
pesquisa, para que seja possível identificar as melhores ofertas e conferir se
efetivamente houve descontos específicos para a Black Friday.

É muito importante que o consumidor tenha cuidado ao efetivar compras online.
É possível consultar uma lista de sites que não são confiáveis,
disponibilizada pelo Procon/SP. Para isso, clique aqui:
http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php.

É possível verificar, ainda, a reputação do fornecedor, por meio de sites como
“Reclame Aqui” e Consumidor.gov.br, e por meio de uma lista disponibilizada
pelo Procon-SP em 2016, em que constam os nomes das empresas mais reclamadas
na Black Friday daquele ano. Para conhecê-las, clique em:
http://www.procon.sp.gov.br/pdf/Dados%20-%20Black%20Friday.pdf.

O consumidor deve verificar, inclusive, se o site é brasileiro (.br) e tomar
cuidado com os que são apenas “.com”. Isso porque as compras efetuadas em
sites internacionais estão sujeitas a outros custos, os quais nem sempre são
informados.
Para evitar imprevistos, o consumidor pode procurar informações sobre o site
na aba “Quem somos/sobre nós”, que integra a página virtual. Além disso, o
consumidor deve lembrar que as regras do Código do Consumidor não se aplicam
se o site não possuir representantes no Brasil.

Em caso de compra feita a distância (internet ou telefone), o consumidor tem
um prazo de 7 dias, a partir da assinatura ou recebimento do produto, para “se
arrepender”, cancelar a compra, devolver a mercadoria e solicitar o dinheiro
de volta. Mas também é importante que o consumidor verifique antecipadamente a
política de troca da empresa.

Ofertas na internet
Durante a Black Friday, e nos dias que a antecedem, é comum que vários sites
enviem ofertas atraentes. O consumidor deve ter cuidado ao clicar nesses links
recebidos por e-mail ou redes sociais, consultando sempre a página oficial da
loja.

“A internet ajuda o consumidor a verificar com mais facilidade a índole de uma
loja, seja física ou online. Por isso, é fundamental que o consumidor pesquise
sobre a reputação da loja que pretende comprar, olhe as redes sociais e até
mesmo sites específicos de reclamação. Além disso, desconfie dos descontos
milagrosos. Se ainda restar dúvidas, converse com amigos e conhecidos sobre a
loja que pretende adquirir um produto ou serviço”, ressaltou o coordenador do
Nudecon, defensor público Maciel Araújo Silva.

O Defensor Público destaca que se mesmo com todas as precauções o consumidor
ainda cair em uma fraude, a orientação é registrar a reclamação no Procon ou
utilizar a plataforma Consumidor.gov.br para tentar resolver o conflito
extrajudicialmente. “No entanto, se ele não conseguir resolver
extrajudicialmente, pode recorrer ao atendimento na Defensoria Pública para
ingressar com a demanda judicial”, explicou.
(Com informações Procon SP)

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