A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) alerta os transportadores de animais sobre o prazo para o cadastramento obrigatório dos condutores e dos veículos, que passa a ser exigido a partir da próxima quarta-feira, 1º de setembro. Após esta data, o trânsito de carga viva interestadual e intraestadual só serão autorizados mediante a efetivação do cadastro, para que as informações constem na Guia de Trânsito Animal (GTA).
De acordo com a Adapec, esta recomendação de rastreabilidade animal, é uma das recomendações para a retirada da vacinação contra febre aftosa e está prevista na Instrução Normativa nº 48/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), nas diretrizes gerais do Plano Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA).
“O recadastramento dos transportadores de animais e dos veículos é um dos quesitos para a retirada da vacinação contra febre aftosa, por isso, é importante que aqueles que ainda não fizeram o seu cadastramento procure imediatamente um escritório da Adapec,” disse o diretor de defesa, inspeção e sanidade animal da Adapec, Márcio Rezende.
De acordo com a Adapec, após o cadastramento, todas as Guias de Trânsito Animal (e-GTAs) serão emitidas com dados do transportador e do veículo para garantir a identificação imediata da origem e destino dos animais, caso seja necessário. Essa adequação deverá ocorrer em todos os estados da federação em virtude da retirada da vacinação contra febre aftosa.
Cadastro
O cadastro é gratuito e poderá ser realizado em um dos escritórios da instituição, presente nos 139 municípios do Estado, em horário comercial, das 8h às 12h e das 14h às 18h. É necessário apresentar CPF, comprovante de residência e carteira de motorista, bem como documentos do veículo transportador.
O prazo de cadastramento iniciou dia 11 de maio e será exigido a partir do dia 1º de setembro. Qualquer dúvida, o interessado poderá entrar em contato pelo telefone 0800 063 11 22, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Fonte: Governo do Tocantins