Equipe Gazeta do Cerrado
Já está em vigor a Lei nº 2.538 que determina que todos os assentos em ônibus do transporte coletivo de Palmas sejam preferenciais. A nova medida foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município em janeiro deste ano.
Com isso, não apenas as poltronas que ficaram próximas às saídas do transporte coletivo, mas todas passaram a ser preferenciais.
A Lei foi aprovada na Câmara de Vereadores de Palmas e sancionada pela Prefeitura.
Pessoas idosas com 60 anos ou mais, gestantes, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida permanente ou temporariamente, mulheres com recém-nascidos ou crianças de colo, passam a ter preferência. Pessoas obesas também fazem parte do grupo prioritário.
Cartazes com avisos sobre a nova lei estão sendo fixados dentro dos ônibus para informar aos usuários sobre a determinação.