O transporte escolar não autorizado e o transporte remunerado irregular de pessoas ou bens passaram a valer como infrações gravíssimas no Código de Trânsito Brasileiro, desde segunda-feira, 07
A multa para o transporte escolar não autorizado, por exemplo, passou de R$ 195,23 para R$ 1.467,35. O motorista do veículo escolar não autorizado ainda levará sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ter o veículo apreendido.
Já para o transporte de pessoas e bens sem a devida autorização a infração passou de média para gravíssima, também com remoção do veículo, e sete pontos na CNH. A multa sobe de R$ 130,16 para R$ 293,47.
Fonte: Secom Palams