Com a facilidade de ferramentas para a realização de enquetes nas redes sociais, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alerta para o que diz a legislação, tendo em vista que a pesquisa irregular tem potencial de influenciar o pleito, causando desequilíbrio na disputa.
A Lei nº 9.504/97, no artigo 33, paragrafo 5° diz que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral” (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013).