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TRE barra candidatura de Amastha por causa de desincompatibilização; Defesa vai recorrer no TSE

(Divulgação)

Brener Nunes – Gazeta do Cerrado

Dando continuidade ao julgamento da candidatura ao governo do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), na tarde desta terça-feira, 15, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o registro do candidato, devido o prazo de descompatibilização, que deve ser feito no prazo de seis meses antes da eleição. Amastha renunciou apenas no dia 5 de abril. Foram dois votos à favor (Álvaro Manzano e Agenor Alexandre)  e cinco contrários (Rubem Ribeiro, Adelmar Pimenta, Henrique Pereira, Ângela Haonat e Ângela Prudente).

O relator do processo Agenor Alexandre da Silva e o procurador Álvaro Manzano, votaram ontem, 14, pelo deferimento da candidatura de Amastha porém hoje a candidatura de Amastha foi impugnada pelo TRE, por cinco votos divergentes.

A defesa de Amastha vai recorrer no TSE.

O juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, destacou que estamos diante de uma eleição suplementar. “A eleição suplementar é algo esperado e não inesperado, pois é resultado de algo em tramitação. Ela não é uma eleição de exceção. Por isso tenho voto divergente”, disse.

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O relator, rebateu dizendo que um voto divergente é bastante agressivo, mas decidiu manter o seu voto deferindo a candidatura.

O juiz Adelmar Pimenta, disse: “ o candidato não se descompatibilizou no prazo de seis meses antes da eleição. Acompanhou o voto divergente de juiz Rubem Ribeiro.

Em sua fala, o juiz Henrique Pereira dos Santos, afirmou que a Constituição não pode flexibilizada e também acompanhou a divergência ao voto do relator.

Ângela Haonat, jurista, também destacou a regra da descompatibilização seis meses antes do pleito. “Essa regra não pode flexibilizada. Entendo que o registro do candidato deve ser indeferido”. A juíza também divergiu com o voto do relator do processo, Alexandre da Silva.

Por último, a desembargadora Ângela Prudente. “A solução jurídica mais acertada é a adotada pela divergência feita pelo juiz Rubem. Não vejo como mitigar a lei de descompatibilização. Portanto, não há como deferir o registro de candidatura. Acompanho a divergência”, afirmou à desembargadora.

O outro lado

O candidato da coligação Mudança de Atitude, Carlos Amastha, do PSB se manifestou após ter o registro negado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em seu Facebook, e afirmou que irá recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que não existe nenhuma jurisprudência que anule sua candidatura. “Vamos correr para ter a manifestação do TSE. Não existe NENHUMA jurisprudência que impeça nossa candidatura. Eleição suplementar, regras sem definir. Sabíamos que iria para Brasília de qualquer forma.”, publicou.

 

 

 

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