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Tribunal de Contas determina suspensão de licitação milionária de Marianópolis

Tribunal de Contas do Estado (Divulgação)

Inconsistências foram encontradas pela Caeng em processo licitatório no município de Marianópolis do Tocantins

Após a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) identificar indícios de irregularidades no Pregão Presencial n° 07/2021, da prefeitura de Marianópolis do Tocantins, no valor de R$ 2.543.201,63, o conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria da Corte, determinou a suspensão liminar de todos os atos decorrentes do processo nº 328/2021, dentre eles, que os responsáveis não realizem quaisquer pagamentos ou assinem contratos. A licitação tem como objetivo a aquisição de materiais de construção, hidráulicos, elétricos e ferramentas.

Por meio de Análise Preliminar de Acompanhamento, a Caeng identificou algumas impropriedades, entre elas, que o certame foi realizado no dia 6 de abril de 2021, no entanto, só foi cadastrado no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO) do TCE, no dia 22 de junho de 2021, ou seja, 91 dias após da publicação do aviso licitatório (23 de março de 2021). Os responsáveis não alimentaram corretamente o Sicap/LCO. O sistema tem que ser alimentado em tempo real conforme o andamento de cada fase do processo.

Os técnicos apontaram também que não há descrição dos locais e tampouco dos projetos de engenharia onde os materiais em questão serão aplicados, com seus respectivos quantitativos. Esses dados são necessários para justificar a quantidade dos materiais. Com relação a demonstração de como se obteve os quantitativos constantes do termo de referência, não foram encontradas justificativas técnicas que comprovem os números ou quantidades. Segundo a Caeng, a justificativa pressupõe uma análise técnica mínima, que deve ser realizada caso a caso.

A Caeng detectou ainda que o Pregão Presencial Nº07/2021 não apresentou uma Planilha Orçamentaria, e também não foram apresentadas as propostas de valores de mercado das empresas que participaram do levantamento e nem os códigos de referência. Com isso não dá para saber a origem dos valores apresentados no edital e Sicap/LCO. Devido à falta de informações nos documentos, a análise do certame para conclusão da vantagem quanto ao custo/benefício do objeto que se propõe.

Notificação

Antes da emissão da suspensão cautelar, os responsáveis pelo processo licitatório foram notificados pelo Tribunal mais de duas vezes para prestarem esclarecimentos/justificativas sobre os questionamentos apontados pela Caeng, mas não houve respostas.

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 dias úteis.

Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial nº 2845.

Fonte: TCE

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