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Tribunal suspende Liminar que autorizou reabertura de academia em Palmas

A Procuradoria Geral do Município de Palmas (PGM) obteve decisão judicial junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) que suspendeu liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que tinha reconhecido uma academia de esportes da Capital como atividade essencial e autorizado o funcionamento das suas atividades apesar das restrições impostas no combate à pandemia de Covid-19 pelo Decreto Municipal Nº 2.003/2021.

No recurso apresentado ao TJTO, a Procuradoria Geral do Município, que contou com a atuação da Subprocuradoria do Contencioso Judicial, argumentou que a decisão que concedeu a liminar declarando o caráter essencial das atividades exercidas pela academia de esportes, além de representar um grave prejuízo à saúde pública, fere o princípio basilar da ‘Separação dos Poderes’, bem como o da autonomia dos entes federativos, sob o argumento falho de que o Decreto Federal Nº 10.282/2020 que reconhece as academias esportivas como atividades essenciais deverá prevalecer sobre o ato administrativo municipal, no caso, o Decreto Municipal Nº 2.003/2021.

Segundo a Procuradoria, está amplamente demonstrada a legalidade e conformidade do Decreto Municipal Nº 2.003/2021 às recomendações das organizações internacionais e pautadas em evidências científicas que confirmam a importância do isolamento sanitário.

A PGM ressaltou também que resta claro que o funcionamento das academias esportivas coloca a saúde pública em grave risco de lesão e devem permanecer previstas como atividades não essenciais, consoante previsão do decreto municipal.

Acolhendo os argumentos apresentados pela PGM/Palmas, o desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, do TJTO, deferiu o pedido liminar a fim de conceder o almejado efeito suspensivo, conforme decisão datada de 24.03.2021. “Ademais, há de salientar que o Executivo Municipal, a princípio, é quem detém a dimensão acerca da imperiosidade da manutenção da política sanitária para evitar a dispersão do vírus a observância da evolução do quadro geral de atendimento dos serviços de saúde. Como disse uma vez o saudoso e inesquecível Constituinte André Franco Montoro, “ninguém vive na União ou no estado. As pessoas vivem no município”, ponderou o desembargador.

Além disso, o desembargador acrescentou que “o que se está em discussão é a razoabilidade de fechamento das academias para a realização das atividades físicas, o que, in casu, entendo como medida proporcional, uma vez que, além do fato de que as atividades físicas podem ser realizadas em casa ou em área de aberta, sem contato com outras pessoas, a realização de atividades físicas em ambiente fechado, cujos exercícios deflagram o aumento da frequência respiratória, torna o ambiente um local propício para a disseminação do coronavírus”, alertou o julgador.

A suspensão do funcionamento de atividades não essenciais, no âmbito do Município de Palmas, como medida obrigatória para enfrentamento da pandemia de Covid-19, foi prorrogada pelo Decreto Municipal Nº 2.014/2021 até o dia 02 de abril de 2021.

Ref.: Agravo de Instrumento Nº 0003410-58.2021.8.27.2700 – E-proc/TJTO

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