Fachada do edifício sede do TSE – Foto: Marcello Casal Jr
Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o impulsionamento de conteúdo por candidatos com o nome de adversários não infringe as normas previstas na Lei das Eleições. Por 5 votos a 2, a Corte decidiu anular multa de R$ 10 mil, aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ao candidato Jilmar Tatto (PT), que pagou para impulsionar conteúdo de sua campanha utilizando o nome de um adversário.
O caso refere-se à disputa ao Senado nas eleições de 2018. Ao contratar o impulsionamento de conteúdo da plataforma Google, a campanha de Tatto utilizou entre as palavras-chave o nome de um dos adversários, Ricardo Tripoli (PSDB). Ao buscar pelo nome de Tripoli, um dos links mostrados ao usuário era o de uma página que o convidava a conhecer o candidato Jilmar Tatto. O texto dizia: “Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”. Nenhum dos dois candidatos foi eleito.
Para o relator, ministro Sérgio Banhos, tratava-se de uma estratagema de uso de palavras-chave para alcançar possíveis novos eleitores que obedeceu aos critérios legais. Ele pontuou que não havia nenhuma menção negativa ao rival e destacou que estava claro que o conteúdo era pago, o que deixava a critério do usuário entrar ou não na página sugerida. O ministro lembrou ainda que a norma legal não estabelece regras que regulamentem o uso de palavras-chave.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin e Og Fernandes. Apenas Luís Felipe Salomão e Alexandre de Moraes votaram pela manutenção da multa aplicada. Para Salomão, é necessário deixar clara a diferença entre impulsionamento e redirecionamento de conteúdo, que podem ser semelhantes, mas não apresentam o mesmo efeito. Ele expressou preocupação com o potencial de a decisão ser uma porta de entrada para a desinformação.
A pedido da própria empresa, a Google participou do julgamento. Na decisão do TRE-SP, a empresa não havia sofrido nenhuma penalização.
O entendimento firmado no julgamento de hoje cria jurisprudência para casos futuros. Tatto, por exemplo, é candidato a prefeito nas eleições municipais deste ano e pode repetir a mesma tática usada em 2018. O impulsionamento de conteúdos é uma modalidade de propaganda online permitida por lei em que candidatos pagam para que suas mensagens tenham alcance maior.
Fonte: Congresso em Foco