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TSE define o tempo de propaganda partidária gratuita para partidos políticos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o tempo de propaganda partidária gratuita a que cada partido terá direito no primeiro semestre deste ano. As divisões levaram em conta — entre outros fatores — a quantidade de deputados federais eleitos em 2018 pelo partido. Ao todo, 23 legendas foram contempladas com a propaganda gratuita no rádio e na TV.

Extintas em 2018, a volta das propagandas foi sancionada no início deste mês pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Cada partido poderá fazer inserções de até 30 segundos. Segundo o TSE, as legendas poderão exibir propagandas que “difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país”.

Confira a portaria completa do TSE:

Partidos com mais de 20 deputados eleitos na última eleição terão direito a 20 minutos. São eles:

Partidos que elegeram entre 10 e 20 deputados, terão direito a um tempo total de 10 minutos. São eles:

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Partidos que elegeram até nove deputados, terão penas cinco minutos. São eles:

Entre os partidos que ficaram de fora por não atingirem os critérios exigidos pelo Tribunal, estão o PRTB, do vice-presidente Hamilton Mourão, e a Rede Sustentabilidade, fundada pela ex-ministra Marina Silva.

Embora não trate das propagandas da campanha eleitoral — que só começam no segundo semestre — esta primeira divisão indica como deverá ser a distribuição entre os partidos durante as eleições.

 

Fonte: Congresso em Foco

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