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TSE deve julgar registro de Amastha em no máximo 10 dias; Campanha continua

Coligação acionou Polícia Federal contra sites de notícias - Divulgação

Brener Nunes – Gazeta do Cerrado

Em entrevista ao vivo pelo Facebook concedida ao Portal Atitude, de Gurupi, Carlos Amastha (PSB) falou sobre seu registro de candidatura ter sido impugnado pela corte Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na tarde desta terça-feira, 15, por cinco votos a um. “Todos vocês sabem desde o primeiro dia que o registro dessas candidaturas vai acontecer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Não só a minha, as outras também. Por que? Porque por ser uma eleição suplementar tudo está sendo discutido. O que posso dar certeza para vocês é que não há nenhuma jurisprudência no TSE que seja contra o quem a gente está defendendo nessa candidatura”, disse.

“Jamais cometeria a irresponsabilidade de ter uma candidatura se tivesse dúvida de que vai ser deferida”, afirma.

Amastha ainda destacou ser impossível imaginar que ocorreria uma eleição suplementar e ainda, elogiou o TRE pela agilidade do julgamento. “Impossível você supor, imaginar que uma eleição suplementar poderia acontecer. Isso, os seis meses de residência, os seis de filiação partidária, isso vai ser discutido. Já sabíamos que isso iria para Brasília. O Tribunal foi rápido, para que pudéssemos levar isso à Brasília, a decisão definitiva, que com certeza será pelo deferimento”, pontuou.

“Por ser uma eleição suplementar, é impossível de imaginar que vai aplicar as regras das eleições normais. Essas regras valem pelas eleições de outubro”, reafimou o ex-prefeito de Palmas.

Campanha continua

A advogado de Amastha, Leandro Manzano, afirmou à Gazeta, que a campanha segue normalmente. ” A legislação permite a continuidade da campanha no rádio, TV e jornal”, disse.

Manzano ainda disse que em no máximo dez dias o processo já deve estar sendo julgado no TSE. “Estamos tranquilos como sempre, até porque temos o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), e do TSE”, finalizou.

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