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TSE nega liminar para suspender eleições em Lajeado

TSE

Em decisão no dia 11 de novembro, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, negou seguimento à ação cautelar manejada por Tercio Dias Melquiades, com a finalidade de suspender as eleições marcadas para o dia 01/12/2019.

“Desse modo, a concessão da medida liminar requerida teria o efeito de esvaziar o calendário eleitoral suplementar, projetando-se a renovação das eleições, se mantido o acórdão regional no exame do apelo nobre, para o próximo ano, no qual serão realizadas as eleições ordinárias, traduzindo, assim, fator de inquietude para o eleitorado local e de atropelo na mobilização administrativa da Justiça Eleitoral”, diz o ministro.

A cassação

Tércio Dias Melquíades Neto (PSD) e Gilberto Borges (PSC) tiveram os diplomas cassados.

De acordo com a segunda instância da Justiça Eleitoral, eles foram beneficiados com um esquema que envolvia compra de votos nas últimas eleições municipais ocorridas em 2016. Em razão do entendimento judicial que a decisão deve ser cumprida após o julgamento de segunda instância, – independentemente de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – ambos foram afastados dos cargos.

Atualmente, o presidente da Câmara de Vereadores, José Edival Gomes (MDB), está governando a cidade. Lajeado pertence à 5ª Zona Eleitoral e conta atualmente com 3.169 eleitores e maior renda per-capita proporcional do Estado do Tocantins, em razão dos royalties da usina hidroelétrica construída em seu território.

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