Ícone do site Gazeta do Cerrado

Turista deve tirar carteira de pesca: Multa pode chegar a R$ 10 mil

Com o início da temporada de praias, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) faz um alerta aos turistas que forem praticar pesca e aos já costumeiros pescadores amadores para providenciarem a emissão ou a renovação de suas carteiras de pesca (Licença de Pesca Amadora).

A carteira pode ser emitida via online, por meio do site do Instituto, naturatins.to.gov.br, basta o  interessado clicar no banner ‘Licença de Pesca’, do lado direito da tela ou clicar diretamente no link naturatins.to.gov.br/protocolo-e-servicos/fiscalizacao-e-inspecao-ambiental/licenca-para-pesca-amadora/.

Após o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), impressa juntamente com a Licença de Pesca Amadora (LPA), o interessado poderá efetuar o pagamento em qualquer estabelecimento bancário e respectivos correspondentes, como casas lotéricas e agências dos Correios. O documento terá validade de um ano em todo o território tocantinense.

Em 2017, o valor para licença de pesca desembarcada é de R$ 21,63 e da embarcada R$ 57,68. No endereço eletrônico estão todas as orientações para o procedimento de emissão da licença. E ao sair para uma pescaria, todos devem portar a Carteira de Pesca, junto com o comprovante de quitação.

A tabela que limita o tamanho mínimo permitido para captura de 39 espécies, segundo regula a Portaria 319/2016, também está disponível no site, e é facilmente encontrada no link naturatins.to.gov.br/protocolo-e-servicos/fiscalizacao-e-inspecao-ambiental/tamanho-minimo-para-captura-de-pescados-do-tocantins/

Pessoas com idade acima de 60 anos e aposentados estão dispensadas do pagamento das taxas para emissão da licença. Durante o preenchimento dos dados, o cidadão identificado como isento de pagamento será redirecionado a formulário específico, que orientará sobre o envio de documentos ao Naturatins para comprovação da necessidade de isenção. Após este procedimento, o usuário isento, será autorizado a imprimir a LPA no próprio site.

O Naturatins alerta que as operações de fiscalização estão sendo intensificadas em todos os cursos d’água do Estado. Os pescadores amadores, devem ficar atentos às áreas onde não são permitidas as atividades pesqueiras, mesmo após o período de defeso e aos novos limites para captura de peixes para pesca amadora.

Penalidades

Conforme disposto no Art. 37 do Decreto Federal nº 6.514/2008, o pescador que exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido, estará sujeito à multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo, ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.

Ainda, de acordo com a Portaria 66/2016, o cometimento de infrações às normas estabelecidas nesta Portaria, sujeitará o infrator à suspensão da licença, apreensão do material de pesca e do pescado, bem como às demais penalidades previstas em lei. A suspensão da licença dar-se-á quando a infração ocorrer no período de defeso (Piracema), restando o infrator impossibilitado de requerer nova LPA no prazo de um ano contado da data da autuação.

Sair da versão mobile