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UFT passa a emitir diplomas de graduação digiltamente

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Foto – Divulgação

A partir de 2022 a Universidade Federal do Tocantins contará com um novo serviço para a comunidade acadêmica: a disponibilização do diploma digital. O novo serviço atende à Portaria nº 1.095/2018, do Governo Federal. A partir de 1º de janeiro de 2022 a UFT já vai emitir os diplomas de graduação no formato digital.

De acordo com o pró-reitor de Graduação da UFT, professor Eduardo Cezari, “a implantação do diploma digital vai permitir maior celeridade no processo de registro e emissão. Além disso, visa aumentar a segurança, praticidade para consulta e verificação de autenticidade. Na UFT já estamos com as plataformas testadas e em fase de atualização para emissão nesse formato a partir de janeiro de 2022.”, ressalta o pró-reitor.

O superintendente de Tecnologia da Informação, professor Ary Henrique Morais de Oliveira, disse que o diploma digital “é mais uma ferramenta para atender à lei federal do Governo Eletrônico, que fala sobre a transformação digital do governo (Lei 14.129), e a UFT – como órgão do Executivo Federal – vai passar pela digitalização ou pela transformação de todos os seus serviços, para que ela esteja disponível para toda a população 24 horas por dia, ou seja, o serviço ficará disponível o tempo todo”. Ele destaca que o produto foi desenvolvido pela empresa AVMB a partir da demanda da Prograd; “nossos analistas de sistema da STI desenharam a solução e passaram para o desenvolvimento por essa empresa, dentro de nosso contrato”, explicou.

Automatização e evolução

Para a diretora de Registro e Controle Acadêmico, Daniella Nascimento, a implantação do Diploma Digital representa uma inovação rumo à eficiência dos serviços prestados pela UFT à comunidade acadêmica. “A implantação do Diploma Digital foi muito esperada por toda equipe e comunidade acadêmica, sendo mais um marco para evolução da UFT. A automatização de determinados procedimentos faz parte das propostas de inovações para garantir a eficiência dos serviços prestados aos usuários, com comodidade, segurança e transparência. O próximo passo, será estender a solução para a pós-graduação”, destacou.

Ela explica que o diploma digital tem validade em todo o território nacional. Caso o acadêmico queira obter a versão impressa, deverá pagar por sua emissão. “Ressaltamos que será publicada uma nova Instrução Normativa com orientações sobre Colações de Grau, visando o completo atendimento das novas regras”. O Diploma Digital é representado por três (3) arquivos: um em formato .xml (sigla em inglês para “Extensible Markup Language”) do Histórico Escolar; um arquivo no formato .xml do Diploma; e um arquivo em formato .pdf com a representação visual do Diploma, com QR Code e Código de Validação.

O que diz a Lei

Governo Eletrônico

Lei nº 14.129 – Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

Expedição de Diplomas

Portaria nº 1.095/2018 – Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.

Fonte – Dicom UFT

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