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Unidade de atacadista é condenada a pagar R$ 100 mil por casos de assédio moral e sexual em Araguaína

Após denúncia anônima em 2017, um atacadão de Araguaína, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, a pagar uma indenização coletiva de R$ 100 por danos morais, depois de reiterados casos de abuso de poder hierárquico, assédio moral e sexual. A decisão ainda cabe recurso.

Há seis anos atrás foi aberto um inquérito civil público para apurar denúncias de assédio moral e sexual, além de atos de discriminação contra homossexuais e gestantes. Porém, o processo contra o estabelecimento começou em 2019, pois não era um caso isolado. Foram diversos denunciados. Inúmeros assediadores.

Também foi determinado que a empresa faça palestras sobre assédio moral pelo prazo de pelo menos dois anos, abordando os conceitos de discriminação por orientação sexual, assédio moral e sexual, entre outros pontos.

No primeiro grau, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos pelos casos de assédio moral. “De certo, a requerida vem se conduzindo por meios de líderes despreparados, acarretando assédio moral de forma institucionalizada”, diz a decisão.

Em recurso ao TRT, o valor foi aumentado para R$ 100 mil a serem pagos para projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos indicados pelo MPT.

“Tendo a acolher o pedido do MPT com definição de indenização também no tema de assédio sexual e discriminação para redefinir o montante indenizatório total em R$ 100 mil com manutenção das obrigações de fazer fixadas em sentença”, diz o acórdão.

Como denunciar

Denúncias de casos semelhantes podem ser feitos diretamente no site do Ministério Público do Trabalho.

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